Projeto de Lei n° 624, de 2025

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)

Assunto: Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo, Jurídico > Direito do Consumidor, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.

O que é
A proposta garante a gratuidade da marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado de um acompanhante responsável, em voos domésticos e internacionais operados por empresas aéreas brasileiras ou com bilhetes adquiridos no Brasil.
O que diz o autor
O projeto assegura que crianças e adolescentes viajem sentados junto de um responsável, sem cobrança adicional por assento marcado. Visa evitar situações de risco, como assédio, e garantir mais segurança e bem-estar durante voos. Obriga divulgação clara da regra e penaliza empresas que descumprirem com multas e indenização. Fortalece a proteção da infância e o direito à convivência familiar em viagens. Dá força de lei a norma que hoje é apenas regulatória.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Jorge Seif
Último local:
22/10/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
02/11/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2025-12-05 às 04:31

Identificação:
PL 624/2025
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Data:
21/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 624/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 624/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/10/2025 Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
A matéria vai à CDH e à CTFC, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
22/02/2025 Publicado no DSF Páginas 63-70 - DSF nº 20
Autuado o Projeto de Lei nº 624/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
20/10/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Jorge Seif
Prazos:
21/10/2025 - 27/10/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTIA, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AQUISIÇÃO, PASSAGEM AEREA, TRANSPORTE AEREO, MARCAÇÃO, ASSENTO, ACOMPANHAMENTO, PAES, RESPONSAVEL, FISCALIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC)
02/11/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.
28/10/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/10/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emenda:
Primeiro dia: 21/10/2025
Último dia: 27/10/2025
20/10/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CDH.
20/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e à CTFC, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
21/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 624/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 63-70 - DSF nº 20
PL 624/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/11/2025 14:56