Projeto de Lei n° 1006, de 2025
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento
Ementa: Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para reajustar o valor máximo do benefício, prever a possibilidade de que futuros reajustes se deem por ato do Poder Executivo federal e determinar que o órgão gestor do Fundo expanda as culturas protegidas.
- Maior proteção financeira para agricultores familiares, com o aumento do benefício para R$ 2.400,00, corrigindo a defasagem causada pela inflação.
- Redução da burocracia, permitindo que o governo atualize o valor do benefício de forma mais ágil.
- Expansão das culturas agrícolas cobertas pelo benefício, incentivando a diversificação e práticas sustentáveis no semiárido.
- Impacto socioeconômico positivo na região da SUDENE, com potencial para melhorar a estabilidade financeira dos agricultores, dinamizar economias locais e gerar empregos.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Jayme Campos
- Último local:
- 19/09/2025 - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Último estado:
- 06/10/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 14/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1006/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 1006/2025
- Autor:
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Data:
- 14/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para reajustar o valor máximo do benefício, prever a possibilidade de que futuros reajustes se deem por ato do Poder Executivo federal e determinar que o órgão gestor do Fundo expanda as culturas protegidas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1006/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154 | A matéria vai à CRA e à CAE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 15/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 34-38 - DSF nº 32 | Autuado o Projeto de Lei nº 1006/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRA - (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária):
- Senador Jayme Campos
- Prazos:
- 19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, VALOR, Benefício Garantia-Safra, AUTORIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, ATO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, Fundo Garantia-Safra, INCLUSÃO, ESPECIE, CULTIVO, REGIÃO SEMI ARIDA, AMBITO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE)
- 06/10/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jayme Campos, para emitir relatório.
- 26/09/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 19/09/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Prazo regimental para apresentação de Emendas:
Primeiro dia: 19/09/2025.
Último dia: 25/09/2025.
- 18/09/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CRA.
- 18/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CRA e à CAE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
- 14/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1006/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 34-38 - DSF nº 32
- Avulso inicial da matéria
- PL 1006/2025
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