Projeto de Lei n° 1117, de 2025

Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)

Assunto: Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.

O que é
A proposta elimina a exigência de um período mínimo de contribuições para que todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social possam receber o salário-maternidade, garantindo que o benefício seja concedido sem carência.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior equidade no acesso ao salário-maternidade, beneficiando especialmente as seguradas contribuintes individual, especial e facultativa.
- Alinhamento com o princípio da isonomia e a proteção à maternidade, conforme a Constituição de 1988.
- Eliminação de tratamento discriminatório que dificulta a inserção e permanência de mulheres autônomas no mercado de trabalho.
- Garantia de segurança jurídica e uniformidade de tratamento, sem aumento de despesas, já que a situação já é praticada desde 2024.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Damares Alves
Último local:
08/04/2025 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
02/12/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2025-12-30 às 01:31

Identificação:
PL 1117/2025
Autor:
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Data:
19/03/2025
Descrição/Ementa
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1117/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/03/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1117/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
Relatório - CAE - Projeto de Lei nº 1117 - 2025 - ausência de carência para a concessão do salário-maternidade para as seguradas do RGPS
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
A relatora, senadora Damares Alves, apresentou relatório favorável ao projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/04/2025 Publicado no DSF Páginas 24-25 - DSF nº 48
A presente matéria vai à CAE e, na sequência, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
20/03/2025 Publicado no DSF Páginas 233-236 - DSF nº 35
Autuado o Projeto de Lei nº 1117/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
07/04/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senadora Damares Alves
Prazos:
08/04/2025 - 14/04/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, RETIRADA, CARENCIA, CONCESSÃO, SALARIO-MATERNIDADE, MULHER, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
02/12/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
A relatora, senadora Damares Alves, apresentou relatório favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
21/10/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
15/04/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
07/04/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/04/2025 a 14/04/2025. Perante a CAE.
07/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAE e, na sequência, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 24-25 - DSF nº 48
19/03/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1117/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 233-236 - DSF nº 35
PL 1117/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/12/2025 16:41