Projeto de Lei n° 1168, de 2025
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Ementa: Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, para regulamentar a profissão de Brigadista Florestal e dispor sobre a regulamentação e o credenciamento de escolas de formação de Bombeiros Civis e de Brigadistas Florestais.
O que é
A proposta estabelece regras para regulamentar a profissão de Brigadista Florestal e define como devem ser credenciadas as escolas de formação de Bombeiros Civis e Brigadistas Florestais. A proposta também detalha as funções, a jornada de trabalho e os direitos desses profissionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na segurança e eficiência dos Brigadistas Florestais, com formação e certificação adequadas.
- Valorização profissional dos Brigadistas Florestais, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
- Fortalecimento da prevenção e combate a incêndios florestais, contribuindo para a preservação ambiental.
- Maior proteção para ecossistemas vulneráveis, mitigando os impactos das mudanças climáticas.
- Estabelecimento de diretrizes claras para a formação desses profissionais, com fiscalização e critérios técnicos padronizados.
- Melhoria na segurança e eficiência dos Brigadistas Florestais, com formação e certificação adequadas.
- Valorização profissional dos Brigadistas Florestais, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
- Fortalecimento da prevenção e combate a incêndios florestais, contribuindo para a preservação ambiental.
- Maior proteção para ecossistemas vulneráveis, mitigando os impactos das mudanças climáticas.
- Estabelecimento de diretrizes claras para a formação desses profissionais, com fiscalização e critérios técnicos padronizados.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 07/04/2026 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 1168/2025
- Autor:
- Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 20/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, para regulamentar a profissão de Brigadista Florestal e dispor sobre a regulamentação e o credenciamento de escolas de formação de Bombeiros Civis e de Brigadistas Florestais.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1168/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1168/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/04/2026 | Publicado no DSF Páginas 52-53 - DSF nº 42 | A presente matéria vai à CSP, à CMA e à CAS, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 21/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 42-51 - DSF nº 36 | Autuado o Projeto de Lei nº 1168/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 06/04/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 07/04/2026 - 13/04/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, BRIGADISTA FLORESTAL, COMPETENCIA, PREVENÇÃO, COMBATE, INCENDIO, FLORESTA, PROCESSAMENTO DE DADOS, MANEJO ECOLOGICO, CATEGORIA, JORNADA DE TRABALHO, CURSO DE TREINAMENTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, FORMAÇÃO, BOMBEIRO, CIVIL, REGULAMENTO, CREDENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, BOMBEIRO MILITAR, AMBITO ESTADUAL, DEFINIÇÃO, PRE REQUISITO, EXERCICIO PROFISSIONAL, EMPRESA, ENTIDADE, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, CONVENIO, HIPOTESE, ATUAÇÃO, COORDENAÇÃO, DIREÇÃO, CORPORAÇÃO MILITAR, ORGÃOS, PROTEÇÃO
- 14/04/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 06/04/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CSP.
- 06/04/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP, à CMA e à CAS, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 52-53 - DSF nº 42
- 20/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1168/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 42-51 - DSF nº 36
- PL 1168/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/05/2026 17:34
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