Projeto de Lei n° 1414, de 2025

Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)

Assunto: Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência

Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

O que é
A proposta define o prazo de validade da avaliação biopsicossocial (avaliação que considera os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da pessoa) da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com deficiência permanente ou irreversível não precisarão passar por várias avaliações para comprovar a deficiência já diagnosticada.
- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) terá validade de 10 anos para menores de 18 anos e validade indeterminada para maiores de 18 anos, sem necessidade de nova avaliação para revalidá-la.
- A medida pode reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Flávio Arns
Último local:
15/08/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
09/09/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2025-12-05 às 07:34

Identificação:
PL 1414/2025
Autor:
Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1414/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1414/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/08/2025 Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 123
A matéria vai à CDH e à CAS, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/04/2025 Publicado no DSF Páginas 200-205 - DSF nº 45
Autuado o Projeto de Lei nº 1414/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
08/08/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Flávio Arns
Prazos:
11/08/2025 - 15/08/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, PRAZO, VALIDADE, AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, AVALIAÇÃO, AUTISMO, DOCUMENTO, IDENTIFICAÇÃO
09/09/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
19/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
08/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e à CAS, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 123
02/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1414/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 200-205 - DSF nº 45
PL 1414/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/09/2025 13:11