Projeto de Lei n° 1835, de 2025

Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito, Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento

Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para prever que a decisão administrativa que constatar o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento somente implicará a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida após a apreciação dos recursos administrativos cabíveis.

O que é
A proposta estabelece que a punição para o produtor rural que descumprir normas ambientais durante o financiamento de sua propriedade, como a perda do crédito rural e a cobrança antecipada da dívida, só ocorrerá após a análise de todos os recursos administrativos possíveis.
O que diz o autor
A proposta visa garantir que o produtor rural tenha direito à defesa antes de ser punido por infrações ambientais.
A medida busca equilibrar a proteção do meio ambiente com a segurança jurídica do produtor, evitando prejuízos financeiros caso a infração não seja confirmada após a análise de todos os recursos.
Além disso, a proposta visa dar mais previsibilidade aos financiamentos agrícolas, incentivando investimentos no setor.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/04/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
24/04/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-12 às 10:32

Identificação:
PL 1835/2025
Autor:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Data:
24/04/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para prever que a decisão administrativa que constatar o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento somente implicará a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida após a apreciação dos recursos administrativos cabíveis.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/04/2025 Publicado no DSF Páginas 43-47 - DSF nº 61
Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, INTERRUPÇÃO, CREDITOS, ANTECIPAÇÃO, VENCIMENTO, DIVIDA, NECESSIDADE, TRANSITO EM JULGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DEFESA, RECURSO ADMINISTRATIVO, HIPOTESE, DECISÃO ADMINISTRATIVA, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, INFRAÇÃO, DANOS, MEIO AMBIENTE, IMOVEL RURAL, VIGENCIA, FINANCIAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITO RURAL
24/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1835/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 43-47 - DSF nº 61
PL 1835/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/06/2025 10:20