Projeto de Lei n° 1955, de 2025

Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Assunto: Política Social > Desporto e Lazer

Ementa: Altera-se a lei 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que os uniformes das seleções das federações desportivas utilizem exclusivamente as cores da Bandeira Nacional.

O que é
A proposta altera a Lei Pelé para determinar que as seleções nacionais das federações desportivas utilizem exclusivamente as cores da Bandeira Nacional (verde, amarelo, azul e branco), como condição para receber recursos públicos federais. A proposta também veda o uso de outras cores nos uniformes dessas seleções.
O que diz o autor
A possível consequência da proposta é manter a tradição e a ligação do povo brasileiro com os símbolos nacionais, como a Bandeira Nacional, por meio do uso exclusivo das cores da bandeira nos uniformes das seleções esportivas. Isso reforça o sentimento de representação e conexão do brasileiro com o país.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Mara Gabrilli
Último local:
10/07/2025 - Comissão de Esporte
Último estado:
10/03/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Participe

2 3
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-08-16 às 10:27

Identificação:
PL 1955/2025
Autor:
Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Data:
29/04/2025
Descrição/Ementa
Altera-se a lei 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que os uniformes das seleções das federações desportivas utilizem exclusivamente as cores da Bandeira Nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1955/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1955/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/07/2025 Publicado no DSF Páginas 6 - DSF nº 111
A matéria vai à CEsp, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
30/04/2025 Publicado no DSF Páginas 269-272 - DSF nº 64
Autuado o Projeto de Lei nº 1955/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
10/07/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CEsp - Comissão de Esporte
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CEsp - (Comissão de Esporte):
  • Senador Romário (encerrado em 15/10/2025 - Redistribuição)
  • Senadora Mara Gabrilli
Prazos:
11/07/2025 - 17/07/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI PELE, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, UNIFORME, COR, DIFERENÇA, BANDEIRA NACIONAL, REQUISITOS, RECEBIMENTO, RECURSOS PUBLICOS, ENTIDADE, COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB), COMITE PARALIMPICO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA
10/03/2026
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
15/10/2025
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Romário, para redistribuição.
17/09/2025
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Romário, para emitir relatório.
18/07/2025
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo para apresentação de emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
10/07/2025
CEsp - Comissão de Esporte
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2025 a 17/07/2025. Perante a CEsp.
10/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CEsp, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 6 - DSF nº 111
29/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1955/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 269-272 - DSF nº 64
PL 1955/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/03/2026 15:29