Projeto de Lei n° 2339, de 2025
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR), Política Social > Proteção Social > Idosos
Ementa: Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 16/05/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 16/05/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2339/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 2339/2025
- Autor:
- Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
- Data:
- 16/05/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2339/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 17/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 21-26 - DSF nº 75 | Autuado o Projeto de Lei nº 2339/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, HIPOTESE, DOAÇÃO, BENEFICIARIO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASILO, PERMANENCIA, LONGO PRAZO, PESSOA IDOSA
- 16/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2339/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 21-26 - DSF nº 75
- Avulso inicial da matéria
- PL 2339/2025
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