Projeto de Lei n° 2588, de 2025
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
O que é
A proposta modifica o Código Penal para determinar que, em casos de furto seguido de fraude eletrônica, a punição seja mais severa. Se o crime de fraude eletrônica acontecer depois do furto de um aparelho eletrônico, as penas para os dois crimes serão somadas, em vez de apenas aumentar a pena de um deles.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- A lei será mais rigorosa com quem comete esses crimes, fazendo com que a punição reflita melhor a gravidade do que foi feito e o dano causado à vítima.
- Haverá maior segurança jurídica para aplicar as penas, ajudando a combater o aumento desses crimes.
- A sociedade estará mais protegida contra criminosos que roubam celulares para acessar informações bancárias e financeiras.
- A lei será mais rigorosa com quem comete esses crimes, fazendo com que a punição reflita melhor a gravidade do que foi feito e o dano causado à vítima.
- Haverá maior segurança jurídica para aplicar as penas, ajudando a combater o aumento desses crimes.
- A sociedade estará mais protegida contra criminosos que roubam celulares para acessar informações bancárias e financeiras.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Marcos Rogério
- Último local:
- 19/08/2025 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 03/12/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 2588/2025
- Autor:
- Senador Romário (PL/RJ)
- Data:
- 27/05/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Marcos Rogério (PL/RO)
- Data:
- 03/12/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 2588, de 2025, do Senador Romário, que altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/08/2025 | Publicado no DSF Páginas 15 - DSF nº 130 | Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 28/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 1971-1974 - DSF nº 82 | Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/08/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Marcos Rogério
- Prazos:
- 19/08/2025 - 25/08/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRITERIOS, CONCURSO, CRIME, FRAUDE, FURTO, APARELHO ELETRONICO
- 03/12/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto.
- Relatório Legislativo
- 14/11/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
- 26/08/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 18/08/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/08/2025 a 25/08/2025. Perante a CSP.
- 18/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 15 - DSF nº 130
- 27/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 1971-1974 - DSF nº 82
- PL 2588/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/12/2025 12:44
Opine sobre esta matéria