Projeto de Lei n° 2588, de 2025

Autoria: Senador Romário (PL/RJ)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.

O que é
A proposta modifica o Código Penal para determinar que, em casos de furto seguido de fraude eletrônica, a punição seja mais severa. Se o crime de fraude eletrônica acontecer depois do furto de um aparelho eletrônico, as penas para os dois crimes serão somadas, em vez de apenas aumentar a pena de um deles.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- A lei será mais rigorosa com quem comete esses crimes, fazendo com que a punição reflita melhor a gravidade do que foi feito e o dano causado à vítima.
- Haverá maior segurança jurídica para aplicar as penas, ajudando a combater o aumento desses crimes.
- A sociedade estará mais protegida contra criminosos que roubam celulares para acessar informações bancárias e financeiras.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Marcos Rogério
Último local:
19/08/2025 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
03/12/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2026-01-19 às 07:13

Identificação:
PL 2588/2025
Autor:
Senador Romário (PL/RJ)
Data:
27/05/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Data:
03/12/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 2588, de 2025, do Senador Romário, que altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/08/2025 Publicado no DSF Páginas 15 - DSF nº 130
Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
28/05/2025 Publicado no DSF Páginas 1971-1974 - DSF nº 82
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/08/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Marcos Rogério
Prazos:
19/08/2025 - 25/08/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRITERIOS, CONCURSO, CRIME, FRAUDE, FURTO, APARELHO ELETRONICO
03/12/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
14/11/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
26/08/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
18/08/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/08/2025 a 25/08/2025. Perante a CSP.
18/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 15 - DSF nº 130
27/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 1971-1974 - DSF nº 82
PL 2588/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/12/2025 12:44