Projeto de Lei n° 2810, de 2025
Ver também: PL 2810/2025 (Substitutivo-CD)
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Nº na Câmara dos Deputados: PL 2810/2025
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Situação Atual Tramitação encerrada Aguardando sanção
- Decisão:
- Aprovada por Comissão em decisão terminativa
- Destino:
- À Câmara dos Deputados
- Prazo aberto
- Veto ou Sanção de Projeto de Lei - De 17/11/2025 a 08/12/2025
- Último local:
- 17/07/2025 - Secretaria de Expediente
- Último estado:
- 18/07/2025 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Participe
- Identificação:
- PL 2810/2025
- Autor:
- Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
- Data:
- 11/06/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/06/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 26/06/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 54/2025 - CDH
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 02/07/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Em... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 08/07/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo - Complementação
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Complementação ao relatório PL 2810/2025
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Identificação:
- P.S 19/2025 - CCJ
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 02/07/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 34ª Reunião CDH
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Votação Nominal da reunião da 21ª Reunião CCJ
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 21ª Reunião CCJ
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente de Comissão
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Comunica a deliberação da matéria em caráter terminativo
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Texto final da Comissão - Projeto de Lei Ordinária
- Autor:
- Senador
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
- Autor:
- Núcleo de Redação Legislativa
- Data:
- 17/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Anexado o texto final revisado. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Minuta
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/07/2025
- Local:
- Secretaria de Expediente
- Ação Legislativa:
- Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFSF 667/2025
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 18/07/2025
- Descrição/Ementa
- Encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2810, de 2025.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo - PL 2810/2025
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Secretaria de Expediente
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 18/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 116 | Encerrou-se em 16 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados. |
| 10/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 159 - DSF nº 110 | Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira. Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025. Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF. |
| 10/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 158-159 - DSF nº 110 | Encaminhado à publicação o Ofício nº 94, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado. |
| 10/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 110 | Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/07/2025 a 16/07/2025. Perante a Mesa. |
| 10/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 144-157 - DSF nº 110 | Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira. Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025. Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF. |
| 03/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 239-250 - DSF nº 105 | Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH. |
| 14/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94 | A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 12/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92 | Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
| EMENDA 2 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
| EMENDA 3 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 4 / CCJ - PL 2810/2025 | Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) | 09/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025 |
| EMENDA 5 / CCJ - PL 2810/2025 | Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) | 09/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025 |
| EMENDA 6 / CCJ - PL 2810/2025 | Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) | 09/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025 |
| EMENDA 7 / CCJ - PL 2810/2025 | Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) | 09/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025 |
- Despacho:
- 13/06/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Alessandro Vieira (encerrado em 09/07/2025 - Deliberação da matéria)
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senadora Damares Alves (encerrado em 03/07/2025 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 16/06/2025 - 24/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - 10/07/2025 - 16/07/2025: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - 17/11/2025 - 08/12/2025: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, VULNERAVEL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, URGENCIA. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, URGENCIA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA INCAPAZ, DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, POSSE, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, ACOMPANHAMENTO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, HIPOTESE, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, OBRIGATORIEDADE, EXAME PSICOLOGICO, EXAME MEDICO, AUSENCIA, INDICIO, RISCOS, CRIME. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PARENTE, CAMPANHA, COMBATE, PREVENÇÃO, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, PARENTE
- 18/07/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Situação:
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Ação:
- Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
- OFSF 667/2025
- Autógrafo - PL 2810/2025
- 17/07/2025
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Anexado o texto revisado.
- Minuta
- 17/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Encerrou-se em 16 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025.
Não foi apresentado recurso.
A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados. - Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 116
- 17/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Anexado o texto final revisado.
- Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
- 09/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/07/2025 a 16/07/2025. Perante a Mesa.
- Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 110
- 09/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Ofício nº 94, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado. - Publicado no DSF Páginas 158-159 - DSF nº 110
- 09/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 09/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
- Ação:
- Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator.
A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira.
Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025.
Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF. - Publicado no DSF Páginas 144-157 - DSF nº 110
- Publicado no DSF Páginas 159 - DSF nº 110
- Ofício
- P.S 19/2025 - CCJ
- Texto final da Comissão - Projeto de Lei Ordinária
- 08/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH.
- Relatório Legislativo
- 03/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 03/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 03/07/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
- 02/07/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
- Publicado no DSF Páginas 239-250 - DSF nº 105
- P.S 54/2025 - CDH
- 27/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/07/2025.
- 26/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 25/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
- 16/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo de emendas:
Primeiro dia: 16/06/2025;
Último dia: 24/06/2025.
- 13/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/06/2025 a 24/06/2025. Perante a CDH.
- 13/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
- 11/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
- PL 2810/2025
- Avulso inicial da matéria
Consulta pública encerrada