Projeto de Lei n° 2810, de 2025

Ver também: PL 2810/2025 (Substitutivo-CD)

Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)

Nº na Câmara dos Deputados: PL 2810/2025

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.


Situação Atual Tramitação encerrada Aguardando sanção

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À Câmara dos Deputados
Prazo aberto
Veto ou Sanção de Projeto de Lei - De 17/11/2025 a 08/12/2025
Último local:
17/07/2025 - Secretaria de Expediente
Último estado:
18/07/2025 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Resultado apurado em 2025-12-04 às 23:06

Identificação:
PL 2810/2025
Autor:
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Data:
11/06/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
26/06/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 54/2025 - CDH
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
02/07/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Em... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
08/07/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo - Complementação
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Complementação ao relatório PL 2810/2025
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Identificação:
P.S 19/2025 - CCJ
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data:
02/07/2025
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 34ª Reunião CDH
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Votação Nominal da reunião da 21ª Reunião CCJ
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 21ª Reunião CCJ
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente de Comissão
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Comunica a deliberação da matéria em caráter terminativo
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
Identificação:
Texto final da Comissão - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Senador
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator. A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ ... | Veja a tramitação
Identificação:
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
Autor:
Núcleo de Redação Legislativa
Data:
17/07/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Anexado o texto final revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
17/07/2025
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
OFSF 667/2025
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/07/2025
Descrição/Ementa
Encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2810, de 2025.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - PL 2810/2025
Autor:
Senado Federal
Data:
18/07/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/07/2025 Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 116
Encerrou-se em 16 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025.
Não foi apresentado recurso.
A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados.
10/07/2025 Publicado no DSF Páginas 159 - DSF nº 110
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator.
A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira.
Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025.
Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
10/07/2025 Publicado no DSF Páginas 158-159 - DSF nº 110
Encaminhado à publicação o Ofício nº 94, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
10/07/2025 Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 110
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/07/2025 a 16/07/2025. Perante a Mesa.
10/07/2025 Publicado no DSF Páginas 144-157 - DSF nº 110
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator.
A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira.
Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025.
Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
03/07/2025 Publicado no DSF Páginas 239-250 - DSF nº 105
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
14/06/2025 Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/06/2025 Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025
EMENDA 2 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025
EMENDA 3 / CDH / CCJ - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025, Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025

Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 4 / CCJ - PL 2810/2025 Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 09/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025
EMENDA 5 / CCJ - PL 2810/2025 Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 09/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025
EMENDA 6 / CCJ - PL 2810/2025 Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 09/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025
EMENDA 7 / CCJ - PL 2810/2025 Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 09/07/2025 Único Aprovada - SF-CCJ - 09/07/2025

Tramitação encerrada
Despacho:
13/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Alessandro Vieira (encerrado em 09/07/2025 - Deliberação da matéria)
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senadora Damares Alves (encerrado em 03/07/2025 - Deliberação da matéria)
Prazos:
16/06/2025 - 24/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
10/07/2025 - 16/07/2025: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
17/11/2025 - 08/12/2025: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, VULNERAVEL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, URGENCIA. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, URGENCIA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA INCAPAZ, DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, POSSE, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, ACOMPANHAMENTO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, HIPOTESE, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, OBRIGATORIEDADE, EXAME PSICOLOGICO, EXAME MEDICO, AUSENCIA, INDICIO, RISCOS, CRIME. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PARENTE, CAMPANHA, COMBATE, PREVENÇÃO, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, PARENTE
18/07/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remetido Ofício SF nº 667, de 17/07/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
OFSF 667/2025
Autógrafo - PL 2810/2025
17/07/2025
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
17/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
APROVADA
Ação:
Encerrou-se em 16 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025.
Não foi apresentado recurso.
A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 233 - DSF nº 116
17/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Anexado o texto final revisado.
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
09/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/07/2025 a 16/07/2025. Perante a Mesa.
Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 110
09/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Encaminhado à publicação o Ofício nº 94, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
Publicado no DSF Páginas 158-159 - DSF nº 110
09/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
09/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
Na 21ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Sérgio Moro apresenta sugestões que são acolhidas pelo relator.
A Comissão aprova o Projeto, as Emendas n°s 1-CDH-CCJ a 3-CDH-CCJ, e 4-CCJ a 7-CCJ, relatados pelo Senador Alessandro Vieira.
Anexei o Texto Final do PL n° 2810, de 2025.
Anexei o Ofício nº 094/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
Publicado no DSF Páginas 144-157 - DSF nº 110
Publicado no DSF Páginas 159 - DSF nº 110
Ofício
P.S 19/2025 - CCJ
Texto final da Comissão - Projeto de Lei Ordinária
08/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH.
Relatório Legislativo
03/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
03/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
02/07/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
Publicado no DSF Páginas 239-250 - DSF nº 105
P.S 54/2025 - CDH
27/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/07/2025.
26/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
25/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
16/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo de emendas:
Primeiro dia: 16/06/2025;
Último dia: 24/06/2025.
13/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/06/2025 a 24/06/2025. Perante a CDH.
13/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
11/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
PL 2810/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/11/2025 10:50