Projeto de Lei n° 2810, de 2025

Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Alessandro Vieira
Último local:
03/07/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
08/07/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2025-07-09 às 12:05

Identificação:
PL 2810/2025
Autor:
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Data:
11/06/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
26/06/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 54/2025 - CDH
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
02/07/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Em... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
08/07/2025
Descrição/Ementa
Relatório pela aprovação com emendas do PL 2810/2025
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data:
02/07/2025
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 34ª Reunião CDH
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data Documento oficial Ação legislativa
14/06/2025 Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/06/2025 Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CDH - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025
EMENDA 2 / CDH - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025
EMENDA 3 / CDH - PL 2810/2025 Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) (Ver outros) 02/07/2025 Único Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025

Despacho:
13/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Alessandro Vieira
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senadora Damares Alves (encerrado em 03/07/2025 - Deliberação da matéria)
Prazos:
16/06/2025 - 24/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, VULNERAVEL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, URGENCIA. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, URGENCIA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA INCAPAZ, DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, POSSE, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, ACOMPANHAMENTO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, HIPOTESE, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, OBRIGATORIEDADE, EXAME PSICOLOGICO, EXAME MEDICO, AUSENCIA, INDICIO, RISCOS, CRIME. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PARENTE, CAMPANHA, COMBATE, PREVENÇÃO, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, PARENTE
08/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH.
Relatório Legislativo
03/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
03/07/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
02/07/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
P.S 54/2025 - CDH
27/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/07/2025.
26/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
25/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
16/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo de emendas:
Primeiro dia: 16/06/2025;
Último dia: 24/06/2025.
13/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/06/2025 a 24/06/2025. Perante a CDH.
13/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
11/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
PL 2810/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 08/07/2025 15:03