Projeto de Lei n° 2810, de 2025
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Alessandro Vieira
- Último local:
- 03/07/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 08/07/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 2810/2025
- Autor:
- Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
- Data:
- 11/06/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/06/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 26/06/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 54/2025 - CDH
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 02/07/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 2810, de 2025, da Senadora Margareth Buzetti, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena dos crimes contra dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Em... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 08/07/2025
- Descrição/Ementa
- Relatório pela aprovação com emendas do PL 2810/2025
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 02/07/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 34ª Reunião CDH
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
14/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94 | A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
12/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92 | Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 / CDH - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
EMENDA 2 / CDH - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
EMENDA 3 / CDH - PL 2810/2025 | Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) (Ver outros) | 02/07/2025 | Único | Aprovada - SF-CDH - 02/07/2025 |
- Despacho:
- 13/06/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Alessandro Vieira
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senadora Damares Alves (encerrado em 03/07/2025 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 16/06/2025 - 24/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, VULNERAVEL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, URGENCIA. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUSÃO, URGENCIA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA INCAPAZ, DECISÃO JUDICIAL, SUSPENSÃO, POSSE, PORTE DE ARMA, AFASTAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, ACOMPANHAMENTO, PSICOLOGO, POSSIBILIDADE, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, HIPOTESE, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, OBRIGATORIEDADE, EXAME PSICOLOGICO, EXAME MEDICO, AUSENCIA, INDICIO, RISCOS, CRIME. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PARENTE, CAMPANHA, COMBATE, PREVENÇÃO, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA SOCIAL, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, PARENTE
- 08/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas 1-CDH a 3-CDH.
- Relatório Legislativo
- 03/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 03/07/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 03/07/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
À CCJ para prosseguimento da tramitação.
- 02/07/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CDH, 2-CDH e 3-CDH.
- P.S 54/2025 - CDH
- 27/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 02/07/2025.
- 26/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao Projeto com três Emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 25/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
- 16/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo de emendas:
Primeiro dia: 16/06/2025;
Último dia: 24/06/2025.
- 13/06/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/06/2025 a 24/06/2025. Perante a CDH.
- 13/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 57 - DSF nº 94
- 11/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2810/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 192-201 - DSF nº 92
- PL 2810/2025
- Avulso inicial da matéria