Projeto de Lei n° 2945, de 2025

Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.

O que é
A proposta altera o Código Penal para aumentar de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão para condenados por vários crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável. A proposta considera múltiplos crimes quando dois ou mais crimes da mesma espécie são cometidos de forma repetida, com o mesmo modo de agir.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem a garantia de que criminosos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial (pessoas com psicopatia) fiquem presos por mais tempo, pois eles representam um risco maior para a sociedade. A medida busca mitigar um problema legislativo, já que a Constituição Federal proíbe prisão perpétua e pena de morte, e a expectativa de vida da população aumenta a cada ano.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/02/2026 - Secretaria de Atas e Diários
Último estado:
27/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

Participe

6 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-02-28 às 04:19

Identificação:
PL 2945/2025
Autor:
Senador Wilder Morais (PL/GO)
Data:
17/06/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/06/2025 Publicado no DSF Páginas 199-203 - DSF nº 96
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
27/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
02/03/2026 - 06/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Previsto
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, PRAZO MAXIMO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, AUTOR, CONDENAÇÃO, PLURALIDADE, CRIME, HOMICIDIO, FEMINICIDIO, ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERAVEL
27/02/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/03/2026 a 06/03/2026. Perante a CDH.
27/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A seguinte matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 199-203 - DSF nº 96
PL 2945/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/02/2026 15:33