Projeto de Lei n° 2945, de 2025
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
O que é
A proposta altera o Código Penal para aumentar de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão para condenados por vários crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável. A proposta considera múltiplos crimes quando dois ou mais crimes da mesma espécie são cometidos de forma repetida, com o mesmo modo de agir.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem a garantia de que criminosos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial (pessoas com psicopatia) fiquem presos por mais tempo, pois eles representam um risco maior para a sociedade. A medida busca mitigar um problema legislativo, já que a Constituição Federal proíbe prisão perpétua e pena de morte, e a expectativa de vida da população aumenta a cada ano.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 28/02/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 27/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 2945/2025
- Autor:
- Senador Wilder Morais (PL/GO)
- Data:
- 17/06/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/06/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 18/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 199-203 - DSF nº 96 | Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 27/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 02/03/2026 - 06/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Previsto - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, PRAZO MAXIMO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, AUTOR, CONDENAÇÃO, PLURALIDADE, CRIME, HOMICIDIO, FEMINICIDIO, ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERAVEL
- 27/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/03/2026 a 06/03/2026. Perante a CDH.
- 27/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A seguinte matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 17/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 199-203 - DSF nº 96
- PL 2945/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 28/02/2026 13:40
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