Projeto de Lei n° 2982, de 2025

Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, proibir o relaxamento da prisão por vício na abordagem policial se tiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e dar outras providências.

O que é
A proposta muda o Código de Processo Penal para determinar que a audiência de custódia (entrevista do preso com o juiz) seja feita, como regra, por videoconferência. A proposta também proíbe que a prisão seja anulada por falhas na abordagem policial, caso estejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva (prisão antes do julgamento).
O que diz o autor
De acordo com o autor, as possíveis consequências da proposta são:
- Economia de recursos públicos, pois a videoconferência diminui os gastos com escolta de presos.
- Adaptação da lei à realidade tecnológica atual, já que a lei atual exige a presença física do preso, o que foi escrito em um tempo em que a videoconferência não existia.
- Evitar que criminosos sejam soltos devido a falhas na abordagem policial, mesmo quando há motivos para mantê-los presos preventivamente.
- Impedir que a alegação de tortura ou violência policial seja usada como único motivo para soltar presos, sem considerar a necessidade da prisão preventiva.
- Evitar interpretações equivocadas sobre a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, o que já causou a soltura de criminosos perigosos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/06/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
18/06/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-10 às 11:51

Identificação:
PL 2982/2025
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
18/06/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, proibir o relaxamento da prisão por vício na abordagem policial se tiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e dar outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2982/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2982/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/06/2025 Publicado no DSF Páginas 182-192 - DSF nº 97
Autuado o Projeto de Lei nº 2982/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, SISTEMA, VIDEOCONFERENCIA, REALIZAÇÃO, CITAÇÃO PESSOAL, COMUNICAÇÃO PREVIA, JUIZO, EXECUÇÃO PENAL, REQUISITOS, DECRETAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, HIPOTESE, VICIO, ABORDAGEM POLICIAL, CONSEQUENCIA, DESCUMPRIMENTO, PRAZO, REVISÃO, DECISÃO JUDICIAL
18/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2982/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 182-192 - DSF nº 97
PL 2982/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 13:11