Projeto de Lei n° 3141, de 2025
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova hipótese de furto qualificado, quando a subtração se dá mediante arrebatamento brusco, inesperado e direto, que impeça a reação da vítima.
O que é
A proposta altera a legislação penal para incluir uma nova forma de furto qualificado. Essa nova forma ocorre quando a subtração de um objeto é feita de maneira rápida e inesperada, impedindo a reação da vítima.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de furtos realizados de forma rápida e surpreendente, que dificultam a defesa da vítima.
- Preenchimento de uma lacuna na legislação atual, que não trata adequadamente essas situações entre furto e roubo.
- Aumento da segurança pública, ao oferecer uma resposta penal proporcional à gravidade da conduta.
- Redução de controvérsias jurídicas, ao uniformizar o tratamento de casos que hoje geram dúvidas na interpretação das leis.
- Maior rigor na punição de furtos realizados de forma rápida e surpreendente, que dificultam a defesa da vítima.
- Preenchimento de uma lacuna na legislação atual, que não trata adequadamente essas situações entre furto e roubo.
- Aumento da segurança pública, ao oferecer uma resposta penal proporcional à gravidade da conduta.
- Redução de controvérsias jurídicas, ao uniformizar o tratamento de casos que hoje geram dúvidas na interpretação das leis.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 07/04/2026 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3141/2025
- Autor:
- Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
- Data:
- 01/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova hipótese de furto qualificado, quando a subtração se dá mediante arrebatamento brusco, inesperado e direto, que impeça a reação da vítima.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/04/2026 | Publicado no DSF Páginas 44-45 - DSF nº 42 | A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 02/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 311-315 - DSF nº 104 | Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 06/04/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 07/04/2026 - 13/04/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, INCLUSÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CRIME, FURTO, VELOCIDADE, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA, VITIMA
- 14/04/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 06/04/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CSP.
- 06/04/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 44-45 - DSF nº 42
- 01/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3141/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 311-315 - DSF nº 104
- PL 3141/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/05/2026 17:13
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