Projeto de Decreto Legislativo n° 365, de 2025

Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Assunto: Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração

Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo

Ementa: Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.

O que é
O projeto susta os efeitos de Resolução da Agência Nacional de Mineração, que reduziu de 10 mil para 1 mil hectares o limite máximo de área para lavra garimpeira por cooperativas, inclusive na Amazônia Legal. O autor considera que a norma viola a lei e prejudica os garimpeiros.
O que diz o autor
Segundo o autor, suspender a resolução evita a inviabilização de cooperativas garimpeiras, especialmente na Amazônia, onde o garimpo é uma das poucas fontes de renda. A medida busca preservar empregos, combater a mineração ilegal e garantir a legalidade, arrecadação e fiscalização da atividade. Sem isso, milhares de trabalhadores seriam levados à clandestinidade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/07/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
03/07/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-31 às 07:53

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 365/2025. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
PDL 365/2025
Autor:
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Data:
03/07/2025
Descrição/Ementa
Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 365/2025. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/07/2025 Publicado no DSF Páginas 67-71 - DSF nº 106
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 365/2025. O projeto vai à publicação
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, LAVRA DE MINERIO, LIMITAÇÃO, AREA, GARIMPAGEM
03/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 365/2025. O projeto vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 67-71 - DSF nº 106
Avulso inicial da matéria
PDL 365/2025
Última atualização de dados legislativos: 08/07/2025 16:15