Projeto de Lei n° 3510, de 2025
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Ementa: Dispõe sobre a remuneração dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que é
A proposta altera a forma de remuneração dos depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equiparando-a à remuneração das cadernetas de poupança. Isso significa que os depósitos do FGTS passarão a render de acordo com a taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Os trabalhadores terão uma remuneração mais justa para os seus depósitos no FGTS, corrigindo uma situação de perda financeira.
- O patrimônio do FGTS poderá suportar essa mudança sem comprometer sua solidez e equilíbrio econômico-financeiro.
- A política monetária poderá se tornar mais eficiente, permitindo ao Banco Central controlar a inflação com menores custos em termos de taxas de juros.
- A proposta não afetará os contratos já celebrados pelo FGTS, mantendo as condições previamente acordadas.
- Os trabalhadores terão uma remuneração mais justa para os seus depósitos no FGTS, corrigindo uma situação de perda financeira.
- O patrimônio do FGTS poderá suportar essa mudança sem comprometer sua solidez e equilíbrio econômico-financeiro.
- A política monetária poderá se tornar mais eficiente, permitindo ao Banco Central controlar a inflação com menores custos em termos de taxas de juros.
- A proposta não afetará os contratos já celebrados pelo FGTS, mantendo as condições previamente acordadas.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/03/2026 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 16/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3510/2025
- Autor:
- Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a remuneração dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3510/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3510/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 7 - DSF nº 22 | A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
| 17/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 624-628 - DSF nº 115 | Autuado o Projeto de Lei nº 3510/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 06/03/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 09/03/2026 - 13/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPOSITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA, COMPETENCIA, CONSELHO CURADOR, REGULAMENTAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA
- 16/03/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 09/03/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
- 06/03/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/03/2026 a 13/03/2026. Perante a CAE.
- 06/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7 - DSF nº 22
- 16/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3510/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 624-628 - DSF nº 115
- PL 3510/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/03/2026 09:59
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