Projeto de Lei n° 3625, de 2025

Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Assunto: Infraestrutura > Minas e Energia > Energia, Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.

O que é
A proposta altera diversas leis para combater crimes cometidos por organizações criminosas em setores importantes da economia. Ela cria medidas para prevenir e reprimir essas atividades ilegais, tanto no setor público quanto no privado. A proposta também endurece penas para crimes como furto, roubo e associação criminosa, além de estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime de condenados.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da infiltração do crime organizado em setores econômicos, como combustíveis e energia.
- Aumento da segurança pública ao coibir práticas ilegais que afetam infraestruturas essenciais.
- Melhoria no funcionamento do mercado e na arrecadação de tributos, ao combater o comércio ilegal.
- Fortalecimento das penas para líderes e membros de organizações criminosas, dificultando sua atuação.
- Ajustes no sistema de progressão de regime e internação de adolescentes envolvidos em crimes graves, visando maior controle e segurança.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/11/2025 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
27/11/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-01 às 11:18

Identificação:
PL 3625/2025
Autor:
Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Data:
21/07/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3625/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3625/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/11/2025 Publicado no DSF Páginas 57-58 - DSF nº 198
A matéria será encaminhada à CSP e, posteriormente, à CCJ, esta em caráter terminativo, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
Poderá receber emendas perante a primeira comissão indicada no despacho, no prazo de cinco dias úteis, conforme dispõe o art. 122, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno.
Prazo: de 18 a 26 de novembro de 2025.
02/08/2025 Publicado no DSF Páginas 24-42 - DSF nº 118
Autuado o Projeto de Lei nº 3625/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
17/11/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
18/11/2025 - 26/11/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRITERIOS, REGIME PENITENCIARIO, INICIO, CUMPRIMENTO, REINCIDENCIA, CONDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PERDA, PRODUTO, CRIME, DESTINAÇÃO, BENS, PENA, CONSTRANGIMENTO, ILEGALIDADE, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, FRAUDE, COMERCIO, PETROLEO, FORNECIMENTO, SERVIÇO PUBLICO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CONTROLE, TERRITORIO, FALSIDADE, NOTIFICAÇÃO, COAÇÃO, PROCESSO PENAL. ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRAZO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA DE CUSTODIA, SIGILO, INQUERITO, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÕES, ORGÃO PUBLICO, CRITERIOS, PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, GESTÃO, TRABALHO, PRESO, DESTINAÇÃO, VALOR, ARRECADAÇÃO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PERCENTAGEM, CUMPRIMENTO, PENA, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, CONDENAÇÃO, CRIME HEDIONDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILICIA, REINCIDENCIA, MONITORAMENTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INTEGRALIDADE, REGIME FECHADO, LIDER, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ISOLAMENTO, MAPEAMENTO, EQUIPARAÇÃO, MILICIA, DEFINIÇÃO, CRIME. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, DESVIO, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, PENA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, DEFINIÇÃO, CRIME, AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO, TRANSPORTE, OCULTAÇÃO, DEPOSITO, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO. ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, IDADE, PRAZO MAXIMO, INTERNAMENTO, HIPOTESE, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAPEAMENTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, PENA, REVOGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE, INDUSTRIA, PETROLEO, COMBUSTIVEL
27/11/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
17/11/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/11/2025 a 26/11/2025. Perante a CSP.
17/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria será encaminhada à CSP e, posteriormente, à CCJ, esta em caráter terminativo, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
Poderá receber emendas perante a primeira comissão indicada no despacho, no prazo de cinco dias úteis, conforme dispõe o art. 122, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno.
Prazo: de 18 a 26 de novembro de 2025.
Publicado no DSF Páginas 57-58 - DSF nº 198
21/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3625/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 24-42 - DSF nº 118
PL 3625/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 20/01/2026 06:37