Projeto de Lei n° 4173, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

O que é
O projeto altera o Código Penal para impedir que acusados de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes recebam benefícios legais por causa da idade. Hoje, quem tem menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na sentença pode ter pena atenuada ou prazo de prescrição reduzido. A proposta veda esses benefícios nesses casos, ampliando regra já criada em 2025 para crimes contra mulheres.
O que diz o autor
O autor defende que a medida protege melhor crianças e adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e a gravidade desses crimes. Ele argumenta que permitir atenuantes a agressores representa uma distorção do princípio da proteção integral previsto na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O endurecimento da lei busca evitar impunidade, já que muitas vezes as denúncias são tardias. Também reforça o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos e combate à violência sexual.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
21/08/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
21/08/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 07:21

Identificação:
PL 4173/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
21/08/2025
Descrição/Ementa
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra criança ou adolescente, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4173/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4173/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/08/2025 Publicado no DSF Páginas 1389-1393 - DSF nº 133
Autuado o Projeto de Lei nº 4173/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, EXCLUSÃO, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REDUÇÃO, PRESCRIÇÃO, MOTIVO, IDADE, HIPOTESE, VIOLENCIA, SEXO, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE
21/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4173/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 1389-1393 - DSF nº 133
PL 4173/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/08/2025 15:46