Projeto de Lei n° 4244, de 2025
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Ementa: Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
O autor defende que crianças e adolescentes expostos à violência sofrem traumas psicológicos e podem desenvolver transtornos como ansiedade e depressão. Destaca que presenciar crimes naturaliza a violência, gera insegurança e compromete o desenvolvimento saudável. Afirma que a medida reforça o dever constitucional de proteção integral da infância e ajuda a romper o ciclo de vulnerabilidade social.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Magno Malta
- Último local:
- 10/04/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 15/04/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 4244/2025
- Autor:
- Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
- Data:
- 27/08/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4244/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/08/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4244/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Data:
- 27/03/2026
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 4244, de 2025, do Senador Flávio Bolsonaro, que Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Magno Malta com voto favorável ao projeto, na forma de uma emenda (substitutivo) que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 41/2026 - CDH
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 08/04/2026
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei n° 4244, de 2025, do Senador Flávio Bolsonaro, que Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Na 21ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 09/04/2026
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 21ª Reunião CDH
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 10/04/2026 | Publicado no DSF Páginas 131-138 - DSF nº 45 | Na 21ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). |
| 29/10/2025 | Publicado no DSF Páginas 52-54 - DSF nº 184 | O Projeto vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 28/08/2025 | Publicado no DSF Páginas 315-322 - DSF nº 137 | Autuado o Projeto de Lei nº 4244/2025. O projeto vai à publicação. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 / CDH - PL 4244/2025 | Senador Magno Malta (PL/) | 09/04/2026 | Único | Aprovada - SF-CDH - 08/04/2026 |
- Despacho:
- 28/10/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Magno Malta
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senador Magno Malta (encerrado em 09/04/2026 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 29/10/2025 - 05/11/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, EXECUÇÃO, CRIME, PRESENÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMBATE, DROGA, ENTORPECENTE, ACRESCIMO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EXECUÇÃO, CRIME, PRESENÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE
- Observações:
- LEI ANTIDROGAS
- 15/04/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
- 10/04/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 09/04/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Magno Malta por deliberação da matéria.
À CCJ para deliberação terminativa.
- 08/04/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 21ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
- Publicado no DSF Páginas 131-138 - DSF nº 45
- P.S 41/2026 - CDH
- 01/04/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 08/04/2026.
- 27/03/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Magno Malta com voto favorável ao projeto, na forma de uma emenda (substitutivo) que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 17/11/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
- 06/11/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 28/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 29/10/2025
Último dia: 05/11/2025
- 28/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/10/2025 a 05/11/2025. Perante a CDH.
- 28/10/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- O Projeto vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 52-54 - DSF nº 184
- 27/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4244/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 315-322 - DSF nº 137
- PL 4244/2025
- Avulso inicial da matéria
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