Projeto de Lei n° 1351, de 2022

Autoria: Deputada Federal Maria Rosas (REPUBLICANOS/SP)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1351/2022

Assunto: Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de informações relativas ao atendimento de crianças e de adolescentes previstas na referida Lei.

O que é
A proposta estabelece que o Distrito Federal e os Municípios devem apresentar anualmente, em maio, informações sobre o atendimento a crianças e adolescentes ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência (SIPIA). O objetivo é melhorar a coleta de dados e a formulação de políticas públicas para essa população.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aceleração do processo de interligação dos Municípios ao sistema eletrônico do SIPIA, administrado pelo Governo Federal.
- Melhoria na base de dados nacional sobre crianças e adolescentes, o que pode favorecer a formulação de políticas públicas mais eficazes.
- Melhor atendimento às crianças e adolescentes, com dados mais precisos sobre suas necessidades e o estado do atendimento que recebem.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/08/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
28/08/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-10-13 às 06:18

Identificação:
PL 1351/2022
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/08/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de informações relativas ao atendimento de crianças e de adolescentes previstas na referida Lei.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1351/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1351/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/08/2025 Publicado no DSF Páginas 77-81 - DSF nº 138
Autuado o Projeto de Lei nº 1351/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OBRIGATORIEDADE, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, APRESENTAÇÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, INFANCIA, ADOLESCENCIA, CORRELAÇÃO, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE
28/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1351/2022, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 77-81 - DSF nº 138
PL 1351/2022
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/08/2026 08:41