Projeto de Lei n° 4405, de 2025

Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito

Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios tributários e de medidas mitigatórias a pessoas jurídicas que transfiram investimentos, para o exterior, como estratégia de defesa aos efeitos internos, provocados por medidas unilaterais distorcivas de comércio aplicadas ao Brasil por parceiros comerciais.

O que é
A proposta proíbe que empresas brasileiras que transferem investimentos para o exterior, como forma de evitar os efeitos de medidas comerciais unilaterais de outros países, recebam benefícios tributários.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Desestímulo para que empresas brasileiras movam seus investimentos para fora do país em resposta a sanções comerciais.
- Empresas que transferirem investimentos para o exterior não poderão contar com incentivos fiscais ou medidas de apoio do governo brasileiro.
- A proposta busca proteger os interesses econômicos do Brasil diante de ações comerciais unilaterais que não seguem as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/09/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
03/09/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-25 às 21:06

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/09/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4405/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 4405/2025
Autor:
Senador Beto Faro (PT/PA)
Data:
03/09/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios tributários e de medidas mitigatórias a pessoas jurídicas que transfiram investimentos, para o exterior, como estratégia de defesa aos efeitos internos, provocados por medidas unilaterais distorcivas de comércio aplicadas ao Brasil por parceiros comerciais.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4405/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/09/2025 Publicado no DSF Páginas 185-187 - DSF nº 142
Autuado o Projeto de Lei nº 4405/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, ACESSO, BENEFICIO, Plano Brasil Soberano, PESSOA JURIDICA, EXPORTAÇÃO, HIPOTESE, TRANSFERENCIA, INVESTIMENTO, APLICAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, ATIVIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, SANÇÃO, TARIFAS, COMERCIO EXTERIOR
03/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4405/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 185-187 - DSF nº 142
Avulso inicial da matéria
PL 4405/2025
Última atualização de dados legislativos: 20/01/2026 18:26