Projeto de Lei n° 4471, de 2025

Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Saúde

Ementa: Altera o § 3º do art. 50 e acrescenta o § 1º ao art. 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para destinar a cannabis sativa apreendida à produção de medicamentos.

O que é
A proposta autoriza a destinação da cannabis sativa apreendida em operações policiais para a produção de medicamentos, desde que atendidos os padrões de qualidade e os procedimentos técnicos definidos pela autoridade sanitária federal.
O que diz o autor
A medida busca ampliar o acesso a tratamentos à base de cannabis, transformar material atualmente inutilizado em insumo terapêutico, reduzir custos públicos com ações judiciais para fornecimento de medicamentos e incentivar a pesquisa científica, com potenciais ganhos de eficiência administrativa e responsabilidade fiscal.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-02-27 às 14:09

Identificação:
PL 4471/2025
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
08/09/2025
Descrição/Ementa
Altera o § 3º do art. 50 e acrescenta o § 1º ao art. 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para destinar a cannabis sativa apreendida à produção de medicamentos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4471/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/09/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4471/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/09/2025 Publicado no DSF Páginas 178-183 - DSF nº 145
Autuado o Projeto de Lei nº 4471/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, APREENSÃO, DROGA, MACONHA, DESTINAÇÃO, PRINCIPIO ATIVO, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS
Observações:
LEI ANTIDROGAS
24/02/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CSP.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CSP, à CCJ e, em seguida, à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
08/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4471/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 178-183 - DSF nº 145
PL 4471/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/02/2026 01:32