Projeto de Lei n° 4915, de 2025
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Situação Atual Em tramitação
- Prazo aberto
- Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
- Último local:
- 24/02/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 4915/2025
- Autor:
- Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
- Data:
- 01/10/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4915/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/10/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4915/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 02/10/2025 | Publicado no DSF Páginas 288-292 - DSF nº 164 | Autuado o Projeto de Lei nº 4915/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRIME, ESTELIONATO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, VIOLENCIA DOMESTICA, RELACIONAMENTO
- 24/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026
Último dia: 03/03/2026
- 24/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 01/10/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4915/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 288-292 - DSF nº 164
- PL 4915/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/02/2026 01:32
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