Projeto de Lei n° 3387, de 2019

Autoria: Deputado Federal Coronel Tadeu (PSL/SP)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3387/2019

Assunto: Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.

O que é
A proposta altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir as polícias penais e os órgãos do sistema socioeducativo como integrantes operacionais do sistema. A matéria também reconhece formalmente a natureza policial das atividades exercidas por policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança do sistema socioeducativo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da integração e cooperação em segurança pública, incluindo formalmente o sistema socioeducativo e as polícias penais no planejamento de ações integradas do Susp.
- Reconhecimento e valorização de carreiras de segurança, respaldando juridicamente a natureza policial do trabalho prestado por guardas municipais, policiais legislativos, penais e agentes socioeducativos.
- Estímulo ao aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, fomentando a humanização do ambiente de internação de jovens e o acompanhamento de dados de egressos para políticas públicas.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/10/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
10/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-15 às 12:31

Identificação:
PL 3387/2019
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
10/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3387/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3387/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
11/10/2025 Publicado no DSF Páginas 8-12 - DSF nº 171
Autuado o Projeto de Lei nº 3387/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), ACESSO, INFORMAÇÕES, EGRESSO, SISTEMA, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, OBJETIVO, FOMENTO, CUMPRIMENTO, RACIONALIZAÇÃO, INCLUSÃO, PARTICIPANTE, OPERAÇÃO, Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), ORGÃOS, POLICIA PENAL
10/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3387/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 8-12 - DSF nº 171
PL 3387/2019
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/08/2026 10:51