Projeto de Lei n° 5112, de 2025

Autoria: Senador José Lacerda (PSD/MT)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.

O que é
A proposta altera o marco inicial para o cálculo de juros e multas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) situadas na Faixa de Fronteira, fixando-o na data da venda dos produtos no mercado interno, em substituição à data dos fatos geradores dos tributos.
O que diz o autor
A medida busca estimular a atração de empreendimentos estratégicos e o desenvolvimento econômico das regiões de fronteira, além de mitigar entraves à comercialização de produtos produzidos nessas regiões no mercado nacional.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
21/10/2025 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
28/10/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-01-20 às 03:32

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 5112/2025
Autor:
Senador José Lacerda (PSD/MT)
Data:
14/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/10/2025 Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
15/10/2025 Publicado no DSF Páginas 369-373 - DSF nº 173
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
20/10/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Prazos:
21/10/2025 - 27/10/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), FAIXA DE FRONTEIRA, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, OPERAÇÃO, MERCADO INTERNO, COBRANÇA, MULTA FISCAL MORATORIA, JUROS DE MORA, INICIO, INCIDENCIA, DATA, VENDA, PRODUTO
28/10/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
21/10/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
20/10/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CAE.
20/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 30-32 - DSF nº 177
14/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 369-373 - DSF nº 173
Avulso inicial da matéria
PL 5112/2025
Última atualização de dados legislativos: 15/01/2026 14:25