Projeto de Lei n° 1971, de 2025

Autoria: Deputado Federal Marcos Tavares (PDT/RJ)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1971/2025

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).

O que é
A proposta altera diversas leis para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital. Ela fortalece políticas públicas para proteger a infância e prevenir o bullying e o cyberbullying. A proposta inclui diretrizes para o uso seguro de tecnologias digitais por crianças, capacitação de educadores e pais, e campanhas de conscientização sobre os riscos do uso inadequado de tecnologias.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção das crianças no ambiente digital, com diretrizes baseadas em evidências científicas.
- Capacitação de pais, educadores e profissionais de saúde sobre os riscos e boas práticas no uso de tecnologias.
- Promoção de campanhas nacionais para conscientizar sobre os impactos do uso inadequado de tecnologias digitais.
- Fomento a pesquisas sobre os efeitos das tecnologias no desenvolvimento infantil.
- Melhoria na prevenção e combate ao bullying e cyberbullying, com diretrizes nacionais e guias metodológicos.
- Integração dos serviços de denúncia e atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, incluindo no ambiente digital.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/10/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
21/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-09 às 21:00

Identificação:
PL 1971/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1971/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1971/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/10/2025 Publicado no DSF Páginas 226-237 - DSF nº 178
Autuado o Projeto de Lei nº 1971/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA PUBLICA, INFANCIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTERNET, MIDIA SOCIAL, COMPETENCIA, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional de Educação Digital (PNED), CRITERIOS, PROTEÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AMBITO, EDUCAÇÃO, ACESSO, INTERNET, TECNOLOGIA DIGITAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), DIRETRIZ, PREVENÇÃO, INTIMIDAÇÃO, VIOLENCIA, AMBITO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTERNET, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CRIAÇÃO, SISTEMA, CONSOLIDAÇÃO, DADOS, INFORMAÇÕES. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SITUAÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, OBRIGATORIEDADE, NOTIFICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, DENUNCIA, CONSELHO TUTELAR, AUTORIDADE POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO, CRITERIOS, PADRONIZAÇÃO, PROTOCOLO, ACOLHIMENTO, ATENDIMENTO, TRATAMENTO MEDICO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, AMBITO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS
Observações:
MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
21/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1971/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 226-237 - DSF nº 178
PL 1971/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 14/01/2026 23:08