Projeto de Lei n° 4176, de 2025

Autoria: Deputado Federal Coronel Ulysses (UNIÃO/AC)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4176/2025

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.

O que é

A proposta aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado, como policiais, membros do Judiciário e seus familiares. A proposta também inclui esses crimes na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O que diz o autor

As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para agentes do Estado e seus familiares, desestimulando ataques contra eles.
- Aumento das penas pode servir como um fator de dissuasão para potenciais agressores.
- Inclusão dos crimes na lista de crimes hediondos pode resultar em penas mais severas e restrições maiores para progressão de regime dos condenados.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/10/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
28/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

4 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-05-09 às 19:37

Identificação:
PL 4176/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/10/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Citizen GO
Data:
10/12/2025
Descrição/Ementa
SOLICITA QUE COLOQUE EM PAUTA E ACELERE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4.176/2025 QUE PROPÕE AUMENTAR AS PENAS NOS CASOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTES DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data Documento oficial Ação legislativa
29/10/2025 Publicado no DSF Páginas 71-78 - DSF nº 184
Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, VITIMA, AGENTE PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ADVOCACIA PUBLICA, APOSENTADO, PARENTE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, VITIMA, AGENTE PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ADVOCACIA PUBLICA, APOSENTADO, PARENTE
Observações:
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
28/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 71-78 - DSF nº 184
PL 4176/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/03/2026 14:56