Projeto de Lei n° 4176, de 2025
Autoria: Deputado Federal Coronel Ulysses (UNIÃO/AC)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 4176/2025
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.
A proposta aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado, como policiais, membros do Judiciário e seus familiares. A proposta também inclui esses crimes na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para agentes do Estado e seus familiares, desestimulando ataques contra eles.
- Aumento das penas pode servir como um fator de dissuasão para potenciais agressores.
- Inclusão dos crimes na lista de crimes hediondos pode resultar em penas mais severas e restrições maiores para progressão de regime dos condenados.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 27/10/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 28/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 4176/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 28/10/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/10/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Citizen GO
- Data:
- 10/12/2025
- Descrição/Ementa
- SOLICITA QUE COLOQUE EM PAUTA E ACELERE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4.176/2025 QUE PROPÕE AUMENTAR AS PENAS NOS CASOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTES DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 29/10/2025 | Publicado no DSF Páginas 71-78 - DSF nº 184 | Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, VITIMA, AGENTE PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ADVOCACIA PUBLICA, APOSENTADO, PARENTE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, HOMICIDIO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, VITIMA, AGENTE PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, ADVOCACIA PUBLICA, APOSENTADO, PARENTE
- Observações:
- LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
- 28/10/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4176/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 71-78 - DSF nº 184
- PL 4176/2025
- Avulso inicial da matéria
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