Projeto de Lei n° 4500, de 2025

Autoria: Deputado Federal Alberto Fraga (PL/DF)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4500/2025

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.850, de 2 de agosto de 2013, e 13.260, de 16 de março de 2016, para recrudescer a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/10/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
28/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-05 às 04:37

Identificação:
PL 4500/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/10/2025
Descrição/Ementa
Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.850, de 2 de agosto de 2013, e 13.260, de 16 de março de 2016, para recrudescer a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4500/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4500/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/10/2025 Publicado no DSF Páginas 86-96 - DSF nº 184
Autuado o Projeto de Lei nº 4500/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, UTILIZAÇÃO, PESSOAL, DEFESA, PROTEÇÃO, FATO CRIMINOSO, OBJETIVO, IMPUNIDADE, EXECUÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CRIME, FURTO, ROUBO, INTERIOR, DOMICILIO, BANCOS, TRANSPORTE COLETIVO, EXCLUSÃO, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, EXTORSÃO, CRIME ORGANIZADO, AUMENTO, PENA, RECEPTAÇÃO. ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIZAÇÃO, POLICIA JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, ACESSO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, COMUNICAÇÕES, HIPOTESE, FLAGRANTE, CRIME, ENCONTRO, TELEFONE CELULAR, CONSENTIMENTO, TITULAR, IMAGEM VISUAL, MONITORAMENTO, RODOVIA, REQUISIÇÃO, INFORMAÇÕES, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, BLOQUEIO, VALORES. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, ROUBO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LOCAL, FATO CRIMINOSO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, UTILIZAÇÃO, ARMA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ARMA DE FOGO, RESTRIÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLOSIVOS, PARTICIPAÇÃO, ADVOGADO, FACILITAÇÃO, COMUNICAÇÕES. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EQUIPARAÇÃO, TERRORISMO, CRIME, ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILICIA, CAPTAÇÃO, VOTO
Observações:
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
28/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4500/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 86-96 - DSF nº 184
PL 4500/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/11/2025 09:00