Projeto de Lei n° 5519, de 2025

Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional

Ementa: Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.

O que é
A proposta estabelece que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve apresentar semestralmente no Senado Federal um relatório público. Esse relatório deve indicar os principais pontos da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da CVM.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A CVM poderá prestar contas de forma mais transparente à sociedade sobre suas atividades e o mercado de capitais.
- O Senado Federal poderá exercer melhor sua função de fiscalização, promovendo a transparência e a prestação de contas da CVM.
- A sociedade poderá ficar mais informada sobre como a CVM está protegendo os investidores e promovendo o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
29/10/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
29/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

5 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-01-01 às 05:23

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5519/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 5519/2025
Autor:
Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Data:
29/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5519/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
30/10/2025 Publicado no DSF Páginas 236-239 - DSF nº 185
Autuado o Projeto de Lei nº 5519/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEVER FUNCIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM), APRESENTAÇÃO, SENADO, SEMESTRALIDADE, RELATORIO, FUNDAMENTAÇÃO, EVOLUÇÃO, MERCADO, VALOR MOBILIARIO, FATO, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, AUTARQUIA
29/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5519/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 236-239 - DSF nº 185
Avulso inicial da matéria
PL 5519/2025
Última atualização de dados legislativos: 24/11/2025 17:22