Projeto de Lei n° 5535, de 2025

Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para permitir o tratamento de dados pessoais por autoridades de segurança pública em casos de desaparecimento de pessoas.

O que é
A proposta permite que autoridades de segurança pública acessem dados pessoais sem autorização judicial em casos de desaparecimento de pessoas, para ajudar na localização rápida e segura dessas pessoas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior agilidade na busca por pessoas desaparecidas, aumentando as chances de encontrá-las com vida.
- As autoridades de segurança pública poderão atuar de forma mais eficaz, sem a demora causada pela necessidade de autorização judicial.
- A proteção da vida e da integridade física das pessoas desaparecidas será priorizada, mantendo-se as salvaguardas essenciais para a proteção de dados pessoais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-03-05 às 16:46

Identificação:
PL 5535/2025
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
30/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para permitir o tratamento de dados pessoais por autoridades de segurança pública em casos de desaparecimento de pessoas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5535/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
30/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
31/10/2025 Publicado no DSF Páginas 523-527 - DSF nº 186
Autuado o Projeto de Lei nº 5535/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS, POSSIBILIDADE, AUTORIDADE, SEGURANÇA PUBLICA, ACESSO, DADOS PESSOAIS, OBJETIVO, LOCALIZAÇÃO, HIPOTESE, DESAPARECIMENTO, PESSOAS, DISPENSA, ATO JUDICIAL, AUTORIZAÇÃO
04/03/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CSP.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
30/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5535/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 523-527 - DSF nº 186
PL 5535/2025
Última atualização de dados legislativos: 04/03/2026 10:23