Projeto de Lei n° 5593, de 2025

Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/11/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
03/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-07 às 22:50

Identificação:
PL 5593/2025
Autor:
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Data:
03/11/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/11/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/11/2025 Publicado no DSF Páginas 98-103 - DSF nº 188
Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, PENA, INCLUSÃO, ADVOGADO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), SUJEITO PASSIVO, HOMICIDIO QUALIFICADO
03/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 98-103 - DSF nº 188
PL 5593/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 12/11/2025 11:47