Projeto de Lei n° 5594, de 2025

Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da ocorrência de resultado lesivo e aperfeiçoar a modalidade culposa.


Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-03-02 às 13:54

Identificação:
PL 5594/2025
Autor:
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Data:
03/11/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da ocorrência de resultado lesivo e aperfeiçoar a modalidade culposa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/11/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/11/2025 Publicado no DSF Páginas 104-110 - DSF nº 188
Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, PENA, ATENTADO, SEGURANÇA, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE AEREO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA
24/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido, nesta data, na Comissão. Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CI e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 104-110 - DSF nº 188
PL 5594/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/02/2026 01:32