Projeto de Lei n° 5646, de 2025

Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Assunto: Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

O que é
A proposta permite que órgãos de segurança pública interceptem, neutralizem e abatam drones que representem ameaças à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional. A proposta também regulamenta o uso de tecnologias anti-drones para detectar e controlar essas aeronaves.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Modernização das ferramentas jurídicas disponíveis para o Estado enfrentar ameaças que utilizem tecnologia avançada.
- Maior capacidade de resposta das forças de segurança e redução da vulnerabilidade do espaço aéreo brasileiro em face de ações de facções criminosas.
- Proteção dos agentes de segurança pública.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-03-01 às 17:43

Identificação:
PL 5646/2025
Autor:
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Data:
04/11/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5646/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/11/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5646/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/11/2025 Publicado no DSF Páginas 406-411 - DSF nº 189
Autuado o Projeto de Lei nº 5646/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, NORMAS, INTERCEPTAÇÃO, ABATE, AERONAVE, CONTROLE, DISTANCIA, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, REGULAMENTAÇÃO, PROVIDENCIA, TERRITORIO NACIONAL, AMEAÇA, VIDA HUMANA, ORDEM PUBLICA
24/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido, nesta data, na Comissão. Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CI.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CI e posteriormente à CSP em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
04/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5646/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 406-411 - DSF nº 189
PL 5646/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/02/2026 01:32