Projeto de Lei n° 352, de 2025
Autoria: Deputado Federal Carlos Jordy (PL/RJ)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 352/2025
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet, Jurídico > Direito do Consumidor
Ementa: Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
- Maior segurança para os usuários de telefonia móvel, com a redução de fraudes relacionadas à ativação de chips.
- Melhoria na experiência dos consumidores, que poderão identificar e bloquear chamadas comerciais indesejadas com mais facilidade.
- As operadoras de telefonia terão que adotar novas tecnologias e procedimentos para garantir a autenticidade das chamadas e a validação de identidade, o que pode aumentar a confiança dos usuários nos serviços prestados.
- As sanções previstas podem incentivar as operadoras a cumprirem rigorosamente as novas regras, evitando práticas abusivas e protegendo os direitos dos consumidores.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 04/11/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 05/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 352/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 05/11/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/11/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 06/11/2025 | Publicado no DSF Páginas 212-221 - DSF nº 190 | Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, IDENTIFICAÇÃO, CHAMADA, TELEFONE, VALIDAÇÃO, IDENTIDADE, USUARIO, SEGURANÇA, ATIVAÇÃO, REATIVAÇÃO, LINHA TELEFONICA, TELEFONE CELULAR, SERVIÇO MOVEL CELULAR, TRANSFERENCIA, TITULARIDADE, DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, OPERADOR, DISPONIBILIDADE, AUTENTICAÇÃO, COMBATE, FRAUDE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, GARANTIA, ATIVAÇÃO, REATIVAÇÃO, SERVIÇO, IDENTIFICAÇÃO, USUARIO, PREVENÇÃO, FRAUDE, LINHA TELEFONICA, PROTEÇÃO, DIREITOS, SANÇÃO, DESCUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRATICA ABUSIVA, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, ADOÇÃO, INSTRUMENTO, IMPEDIMENTO, CONSUMIDOR, IDENTIFICAÇÃO, BLOQUEIO, CHAMADA, TELEFONE, ORIGEM, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, TELEMARKETING
- Observações:
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
- 05/11/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 212-221 - DSF nº 190
- PL 352/2025
- Avulso inicial da matéria
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