Projeto de Lei n° 352, de 2025

Autoria: Deputado Federal Carlos Jordy (PL/RJ)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 352/2025

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet, Jurídico > Direito do Consumidor

Ementa: Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.

O que é
A proposta estabelece regras para melhorar a identificação de chamadas telefônicas e aumentar a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel. Ela exige a validação da identidade dos usuários para prevenir fraudes e proíbe práticas que dificultem o bloqueio de chamadas comerciais. A proposta também prevê sanções para operadoras que não cumprirem essas obrigações.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança para os usuários de telefonia móvel, com a redução de fraudes relacionadas à ativação de chips.
- Melhoria na experiência dos consumidores, que poderão identificar e bloquear chamadas comerciais indesejadas com mais facilidade.
- As operadoras de telefonia terão que adotar novas tecnologias e procedimentos para garantir a autenticidade das chamadas e a validação de identidade, o que pode aumentar a confiança dos usuários nos serviços prestados.
- As sanções previstas podem incentivar as operadoras a cumprirem rigorosamente as novas regras, evitando práticas abusivas e protegendo os direitos dos consumidores.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
04/11/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
05/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-09-30 às 18:50

Identificação:
PL 352/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
05/11/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel, para disciplinar procedimentos de validação de identidade e prevenir práticas fraudulentas, e altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de validação da identidade dos usuários, vedar práticas abusivas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais, e prever sanções aplicáveis ao descumprimento dessas obrigações.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
05/11/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
06/11/2025 Publicado no DSF Páginas 212-221 - DSF nº 190
Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, IDENTIFICAÇÃO, CHAMADA, TELEFONE, VALIDAÇÃO, IDENTIDADE, USUARIO, SEGURANÇA, ATIVAÇÃO, REATIVAÇÃO, LINHA TELEFONICA, TELEFONE CELULAR, SERVIÇO MOVEL CELULAR, TRANSFERENCIA, TITULARIDADE, DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, OPERADOR, DISPONIBILIDADE, AUTENTICAÇÃO, COMBATE, FRAUDE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, GARANTIA, ATIVAÇÃO, REATIVAÇÃO, SERVIÇO, IDENTIFICAÇÃO, USUARIO, PREVENÇÃO, FRAUDE, LINHA TELEFONICA, PROTEÇÃO, DIREITOS, SANÇÃO, DESCUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRATICA ABUSIVA, FORNECEDOR, PRODUTO, SERVIÇO, ADOÇÃO, INSTRUMENTO, IMPEDIMENTO, CONSUMIDOR, IDENTIFICAÇÃO, BLOQUEIO, CHAMADA, TELEFONE, ORIGEM, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, TELEMARKETING
Observações:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
05/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 352/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 212-221 - DSF nº 190
PL 352/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/09/2026 14:04