Projeto de Lei n° 5809, de 2025
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 347/2003
Assunto: Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
O que é
O projeto cria o crime de tráfico de animais silvestres na Lei de Crimes Ambientais. Ele define como crime vender, transportar, guardar ou comercializar animais sem autorização. A pena geral passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A pena aumenta para até 8 anos em casos mais graves, como maus-tratos, morte do animal ou lucro. O projeto também aumenta penas de outros crimes contra animais e ajusta regras da lei atual.
O que diz o autor
A proposta endurece a punição para quem explora animais de forma ilegal. Com penas maiores e regras mais claras, o Estado pode agir com mais força contra o tráfico de animais. Isso tende a reduzir a prática, proteger espécies ameaçadas e desestimular o comércio ilegal. Também pode melhorar a fiscalização e dar mais segurança jurídica para aplicar a lei.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 24/02/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 24/02/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 5809/2025
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 12/11/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/11/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Câmara Municipal de Ribeirão Preto - SP
- Data:
- 17/10/2025
- Descrição/Ementa
- MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 347/2003 QUE AMPLIA A PROTEÇÃO LEGAL A ANIMAIS SILVESTRES E CAVALOS, ESTABELECENDO PENAS MAIS RÍGIDAS PARA MAUS-TRATOS.
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 25/02/2026 | Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14 | A presente matéria vai à CCJ e à CMA. |
| 13/11/2025 | Publicado no DSF Páginas 225-232 - DSF nº 195 | Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, TIPICIDADE, CRIME, MEIO AMBIENTE, TRAFICO, ANIMAL NATIVO, VENDA, ANUNCIO, PERMUTA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, LICENÇA, AUTORIDADE, AUMENTO, PENA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROTA, MIGRAÇÃO, PRINCIPIO ATIVO, PATRIMONIO GENETICO, FAUNA SILVESTRE, BIOMA, BRASIL, EXCEÇÃO, MANEJO ECOLOGICO, CONTROLE, FAUNA, NOCIVIDADE
- Observações:
- LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
- 24/02/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ e à CMA.
- Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
- 12/11/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 225-232 - DSF nº 195
- PL 5809/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 10:47
Opine sobre esta matéria