Projeto de Lei n° 5809, de 2025

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 347/2003

Assunto: Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.

O que é

O projeto cria o crime de tráfico de animais silvestres na Lei de Crimes Ambientais. Ele define como crime vender, transportar, guardar ou comercializar animais sem autorização. A pena geral passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A pena aumenta para até 8 anos em casos mais graves, como maus-tratos, morte do animal ou lucro. O projeto também aumenta penas de outros crimes contra animais e ajusta regras da lei atual.
O que diz o autor

A proposta endurece a punição para quem explora animais de forma ilegal. Com penas maiores e regras mais claras, o Estado pode agir com mais força contra o tráfico de animais. Isso tende a reduzir a prática, proteger espécies ameaçadas e desestimular o comércio ilegal. Também pode melhorar a fiscalização e dar mais segurança jurídica para aplicar a lei.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-30 às 23:32

Identificação:
PL 5809/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/11/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/11/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Ribeirão Preto - SP
Data:
17/10/2025
Descrição/Ementa
MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 347/2003 QUE AMPLIA A PROTEÇÃO LEGAL A ANIMAIS SILVESTRES E CAVALOS, ESTABELECENDO PENAS MAIS RÍGIDAS PARA MAUS-TRATOS.
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
A presente matéria vai à CCJ e à CMA.
13/11/2025 Publicado no DSF Páginas 225-232 - DSF nº 195
Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, TIPICIDADE, CRIME, MEIO AMBIENTE, TRAFICO, ANIMAL NATIVO, VENDA, ANUNCIO, PERMUTA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, LICENÇA, AUTORIDADE, AUMENTO, PENA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROTA, MIGRAÇÃO, PRINCIPIO ATIVO, PATRIMONIO GENETICO, FAUNA SILVESTRE, BIOMA, BRASIL, EXCEÇÃO, MANEJO ECOLOGICO, CONTROLE, FAUNA, NOCIVIDADE
Observações:
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
24/02/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A presente matéria vai à CCJ e à CMA.
Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
12/11/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5809/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 225-232 - DSF nº 195
PL 5809/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 10:47