Projeto de Lei n° 4333, de 2025

Autoria: Deputado Federal Yury do Paredão (MDB/CE)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 4333/2025

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.

O que é
A proposta altera regras do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e da Lei da Prisão Temporária. Ela modifica o prazo do inquérito policial em casos de prisão em flagrante ou preventiva, estabelece uma nova situação para prisão em flagrante, torna mais rigorosa a regressão de regime para quem viola dispositivos de monitoração eletrônica e amplia o prazo da prisão temporária.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da eficiência na investigação de crimes, com prazos mais adequados para a conclusão de inquéritos em casos de prisão em flagrante e preventiva.
- Maior controle sobre pessoas monitoradas eletronicamente, com regras mais rígidas para a regressão de regime em caso de violação.
- Melhoria na segurança pública, ao permitir a prisão em flagrante de pessoas identificadas como autoras de crimes violentos, reduzindo o risco de fuga.
- Ampliação do tempo de prisão temporária, o que pode ajudar na coleta de provas e na investigação de crimes complexos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Sergio Moro
Último local:
25/02/2026 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
11/08/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-08-17 às 17:38

Identificação:
PL 4333/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar o prazo de duração do inquérito policial no caso de prisão temporária e estabelecer hipótese de prisão em flagrante, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar mais rigorosa a regressão de regime de cumprimento da pena quando houver violação de dispositivo de monitoração eletrônica, e a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o prazo da prisão temporária.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4333/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4333/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
A matéria vai á CSP e CCJ.
03/12/2025 Publicado no DSF Páginas 151-156 - DSF nº 207
Autuado o Projeto de Lei nº 4333/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Sergio Moro
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AMPLIAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, PRISÃO TEMPORARIA, ESTABELECIMENTO, HIPOTESE, PRISÃO EM FLAGRANTE, DETERMINAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, ELEMENTO, PROVA, AUDIENCIA DE CUSTODIA, OBJETIVO, APROVEITAMENTO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, VIOLAÇÃO, DISPOSITIVOS, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, JUIZ, DECISÃO JUDICIAL, REGRESSÃO, CUMPRIMENTO, PENA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, FIXAÇÃO, PRAZO, JUIZ, DECISÃO JUDICIAL, REGRESSÃO, CUMPRIMENTO, PENA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRISÃO TEMPORARIA, AMPLIAÇÃO, PRAZO
11/08/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
25/02/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai á CSP e CCJ.
Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
02/12/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4333/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 151-156 - DSF nº 207
PL 4333/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/08/2026 15:59