Projeto de Lei n° 6056, de 2025

Autoria: Deputado Federal Adelor Vieira (MDB/SC)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 2664/2003

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos, Jurídico > Direitos e Garantias, Política Social > Educação > Educação Superior

Ementa: Estabelece período para a realização de concursos públicos e vestibulares e prerrogativas de horário alternativo para aplicação de provas e abono de faltas em razão de convicção religiosa.

O que é
A proposta estabelece regras para a realização de concursos públicos e vestibulares, determinando que as provas ocorram de domingo a sexta-feira, entre 8h e 18h. Ela também permite que candidatos com convicção religiosa realizem provas após as 18h de sábado. Além disso, a proposta garante o abono de faltas para alunos que não possam frequentar aulas por motivos religiosos entre sexta-feira à noite e sábado à noite.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior respeito às convicções religiosas dos candidatos e alunos, permitindo que participem de provas e aulas sem comprometer suas crenças.
- As instituições de ensino e organizadoras de concursos terão que se adaptar para oferecer horários alternativos e abonar faltas, o que pode exigir ajustes logísticos.
- A medida pode promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas de diferentes crenças religiosas, garantindo que não sejam prejudicadas em processos seletivos ou no ambiente escolar.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
01/12/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
02/12/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-10-11 às 11:57

Identificação:
PL 6056/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
Estabelece período para a realização de concursos públicos e vestibulares e prerrogativas de horário alternativo para aplicação de provas e abono de faltas em razão de convicção religiosa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/12/2025 Publicado no DSF Páginas 157-161 - DSF nº 207
Autuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PERIODO, HORARIO, SEMANA, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, EXAME VESTIBULAR, EXCLUSÃO, SABADO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, GARANTIA, DIREITOS, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, ABONO, FALTA, ALUNO, ESTUDANTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO
02/12/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 6056/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 157-161 - DSF nº 207
PL 6056/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/09/2026 07:43