Projeto de Lei n° 2611, de 2023
Autoria: Deputado Federal General Pazuello (PL/RJ)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 2611/2023
Assunto: Jurídico > Direito Notarial e Registral
Ementa: Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
A proposta estabelece que as maternidades e hospitais, tanto públicos quanto privados, devem incluir na Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e as digitais dos dedos indicadores e polegares da mãe. Em casos de partos fora de hospitais, o primeiro médico que atender a mãe e o bebê deve preencher a declaração. Se não houver assistência médica, o cartório de registro civil será responsável por emitir a declaração.
O projeto busca aumentar a segurança na identificação do recém-nascido e da mãe, evitando trocas de bebês, sequestros e fraudes em registros de nascimento. Também melhora a confiabilidade dos registros públicos e facilita a identificação civil desde o nascimento, inclusive em casos de partos fora do hospital.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 22/12/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 22/12/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 2611/2023
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 22/12/2025
- Descrição/Ementa
- Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/12/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 23/12/2025 | Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 221 | Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, MATERNIDADE, INCLUSÃO, PREENCHIMENTO, REGISTRO, DECLARAÇÃO, NASCIMENTO, IMPRESSÃO, RECEM NASCIDO, MÃE
- 22/12/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 221
- PL 2611/2023
- Avulso inicial da matéria
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