Projeto de Lei n° 2611, de 2023

Autoria: Deputado Federal General Pazuello (PL/RJ)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 2611/2023

Assunto: Jurídico > Direito Notarial e Registral

Ementa: Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.

O que é

A proposta estabelece que as maternidades e hospitais, tanto públicos quanto privados, devem incluir na Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e as digitais dos dedos indicadores e polegares da mãe. Em casos de partos fora de hospitais, o primeiro médico que atender a mãe e o bebê deve preencher a declaração. Se não houver assistência médica, o cartório de registro civil será responsável por emitir a declaração.
O que diz o autor

O projeto busca aumentar a segurança na identificação do recém-nascido e da mãe, evitando trocas de bebês, sequestros e fraudes em registros de nascimento. Também melhora a confiabilidade dos registros públicos e facilita a identificação civil desde o nascimento, inclusive em casos de partos fora do hospital.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
22/12/2025 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
22/12/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-05-27 às 18:08

Identificação:
PL 2611/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
22/12/2025
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2025 Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 221
Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, MATERNIDADE, INCLUSÃO, PREENCHIMENTO, REGISTRO, DECLARAÇÃO, NASCIMENTO, IMPRESSÃO, RECEM NASCIDO, MÃE
22/12/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2611/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 221-226 - DSF nº 221
PL 2611/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/03/2026 12:31