Projeto de Lei n° 20, de 2023

Autoria: Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 20/2023

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.

O que é

A proposta altera a legislação atual para estabelecer que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de táxis só poderá ser renovada após um ano da aquisição do veículo anterior.
O que diz o autor

A proposta altera a regra de renovação da isenção de IPI para taxistas, definindo um prazo mínimo para nova utilização do benefício. Isso pode permitir que taxistas renovem o veículo com mais frequência usando a isenção fiscal, o que pode reduzir custos para os profissionais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/06/2026 - Secretaria de Atas e Diários
Último estado:
03/06/2026 - MATÉRIA DESPACHADA

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Resultado apurado em 2026-06-07 às 03:11

Identificação:
PL 20/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
22/12/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Cidadão Ivo Pereira
Data:
06/04/2026
Descrição/Ementa
SOLICITA DESPACHO DO PROJETO DE LEI 20/2023 QUE TRATA DO PRAZO MÍNIMO EXIGIDO PARA A RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE TÁXI.
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2025 Publicado no DSF Páginas 197-200 - DSF nº 221
Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/06/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, CONTRIBUINTE, BENEFICIARIO, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR
03/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos.
22/12/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 197-200 - DSF nº 221
PL 20/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2026 18:47