Projeto de Lei n° 20, de 2023
Autoria: Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 20/2023
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.
A proposta altera a legislação atual para estabelecer que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de táxis só poderá ser renovada após um ano da aquisição do veículo anterior.
A proposta altera a regra de renovação da isenção de IPI para taxistas, definindo um prazo mínimo para nova utilização do benefício. Isso pode permitir que taxistas renovem o veículo com mais frequência usando a isenção fiscal, o que pode reduzir custos para os profissionais.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 03/06/2026 - Secretaria de Atas e Diários
- Último estado:
- 03/06/2026 - MATÉRIA DESPACHADA
Participe
- Identificação:
- PL 20/2023
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 22/12/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de fixar em 1 (um) ano o prazo mínimo exigido para a renovação da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/12/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Cidadão Ivo Pereira
- Data:
- 06/04/2026
- Descrição/Ementa
- SOLICITA DESPACHO DO PROJETO DE LEI 20/2023 QUE TRATA DO PRAZO MÍNIMO EXIGIDO PARA A RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE TÁXI.
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 23/12/2025 | Publicado no DSF Páginas 197-200 - DSF nº 221 | Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 03/06/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, CONTRIBUINTE, BENEFICIARIO, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR
- 03/06/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos.
- 22/12/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 20/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 197-200 - DSF nº 221
- PL 20/2023
- Avulso inicial da matéria
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