Projeto de Lei n° 120, de 2026
Autoria: Senador José Lacerda (PSD/MT)
Assunto: Administração Pública > Domínio e Bens Públicos, Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
- Permitir que pessoas que regularizaram suas terras possam vendê-las ou transferi-las antes do prazo atual de dez anos.
- Reduzir a informalidade e injustiças, já que a proibição atual pode levar a "contratos de gaveta" e insegurança jurídica.
- Manter o interesse público, pois o novo proprietário deverá cumprir as mesmas condições de uso e função social da terra.
- Facilitar a vida de pessoas que, por mudanças pessoais, precisem vender suas terras para se adaptar a novas circunstâncias.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Jaime Bagattoli
- Último local:
- 07/04/2026 - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Último estado:
- 13/05/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 120/2026
- Autor:
- Senador José Lacerda (PSD/MT)
- Data:
- 02/02/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 120/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 02/02/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 120/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/04/2026 | Publicado no DSF Páginas 42-43 - DSF nº 42 | A presente matéria vai à CRA e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CRA, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 03/02/2026 | Publicado no DSF Páginas 314-318 - DSF nº 1 | Autuado o Projeto de Lei nº 120/2026. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 06/04/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRA - (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária):
- Senador Jaime Bagattoli
- Prazos:
- 07/04/2026 - 13/04/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERMO, CONCESSÃO DE USO, DIREITO REAL DE USO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ZONA RURAL, UNIÃO FEDERAL
- 13/05/2026
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
- 14/04/2026
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 07/04/2026
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Prazo regimental para apresentação de Emendas:
Primeiro dia: 07/04/2026.
Último dia: 13/04/2026.
- 06/04/2026
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2026 a 13/04/2026. Perante a CRA.
- 06/04/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CRA e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CRA, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 42-43 - DSF nº 42
- 02/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 120/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 314-318 - DSF nº 1
- PL 120/2026
- Avulso inicial da matéria
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