Projeto de Lei n° 1034, de 2025

Autoria: Deputado Federal Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1034/2025

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.

O que é
A proposta altera as regras de contagem dos prazos processuais penais para que sejam contados apenas em dias úteis. Além disso, amplia o prazo para apresentação de embargos de declaração (pedido para esclarecer decisões judiciais) de dois para cinco dias.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior previsibilidade e organização para advogados e operadores do Direito, facilitando o planejamento do trabalho.
- Alinhamento das regras do processo penal com outras áreas do direito, como o processo civil e trabalhista.
- Garantia de que a contagem de prazos em processos com réus presos continue de forma contínua, assegurando agilidade na análise de restrições à liberdade.
- Melhoria na qualidade das defesas apresentadas, já que os advogados terão mais tempo para analisar e elaborar suas manifestações processuais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-10-14 às 13:37

Identificação:
PL 1034/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
03/02/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1034/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1034/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
A matéria vai à CCJ.
04/02/2026 Publicado no DSF Páginas 277-281 - DSF nº 2
Autuado o Projeto de Lei nº 1034/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, LEI FEDERAL, JUIZADO ESPECIAL, CONTAGEM, PRAZO, PROCESSO, DIA UTIL, EXCEÇÃO, PARTICIPAÇÃO, REU PRESO
Observações:
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS
24/02/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 223-229 - DSF nº 14
03/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1034/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 277-281 - DSF nº 2
PL 1034/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 05/08/2026 15:45