Projeto de Lei n° 5906, de 2023

Autoria: Deputado Federal Jonas Donizette (PSB/SP)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 5906/2023

Assunto: Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil, Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-03-01 às 04:21

Identificação:
PL 5906/2023
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/02/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/02/2026 Publicado no DSF Páginas 22-25 - DSF nº 5
Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, ESTABELECIMENTO, RESSARCIMENTO, VITIMA, PAGAMENTO, RECURSOS, PARTILHA DE BENS, CONJUGE, COMPANHEIRO, AGRESSOR, COMPROVAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, LEI MARIA DA PENHA
24/02/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026
Último dia: 03/03/2026
24/02/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai a CDH e a CCJ, em decisão terminativa na CCJ, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
06/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 22-25 - DSF nº 5
PL 5906/2023
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/02/2026 01:33