Projeto de Lei n° 5906, de 2023
Autoria: Deputado Federal Jonas Donizette (PSB/SP)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 5906/2023
Assunto: Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil, Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões, Política Social > Proteção Social > Mulheres
Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Situação Atual Em tramitação
- Prazo aberto
- Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 25/02/2026 a 03/03/2026
- Último local:
- 24/02/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 24/02/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 5906/2023
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 06/02/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/02/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/02/2026 | Publicado no DSF Páginas 22-25 - DSF nº 5 | Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, ESTABELECIMENTO, RESSARCIMENTO, VITIMA, PAGAMENTO, RECURSOS, PARTILHA DE BENS, CONJUGE, COMPANHEIRO, AGRESSOR, COMPROVAÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, LEI MARIA DA PENHA
- 24/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026
Último dia: 03/03/2026
- 24/02/2026
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai a CDH e a CCJ, em decisão terminativa na CCJ, nos termos do art. 91, §1º, IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5906/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 22-25 - DSF nº 5
- PL 5906/2023
- Avulso inicial da matéria
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