Projeto de Lei n° 654, de 2026

Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

O que é
A proposta altera a legislação penal para garantir que o crime de estupro de vulnerável não seja relativizado. As penas serão aplicadas independentemente de fatores como erro de proibição (erro sobre a ilicitude do ato), inexistência de conduta lesiva ou vínculo familiar entre a vítima e o agressor.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza e precisão na aplicação das penas para o crime de estupro de vulnerável, evitando interpretações que possam diminuir a proteção legal de crianças e adolescentes.
- Reforço da segurança jurídica ao alinhar a legislação com a jurisprudência predominante, que considera a vulnerabilidade de menores de 14 anos como absoluta.
- Contribuição para a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição, especialmente em um contexto de alta incidência de casamentos e uniões precoces no Brasil.
- Prevenção de decisões judiciais que possam absolver agressores com base em argumentos de consentimento ou vínculos familiares.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Marcio Bittar
Último local:
03/07/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
17/07/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 13:44

Identificação:
PL 654/2026
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
23/02/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
23/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Ribeirão Preto - SP
Data:
09/04/2026
Descrição/Ementa
MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI 654/2026 QUE VISA IMPEDIR A RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS.
Data Documento oficial Ação legislativa
24/02/2026 Publicado no DSF Páginas 52-57 - DSF nº 13
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/07/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Marcio Bittar
Prazos:
06/07/2026 - 10/07/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PROIBIÇÃO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, TIPICIDADE, CRIME, APLICAÇÃO, PENA, ESTUPRO DE VULNERAVEL, ALEGAÇÕES, CONSENTIMENTO, VITIMA, REPRESENTANTE LEGAL, PARENTE, ERRO, INEXISTENCIA, LESÃO, CONDUTA, CASAMENTO, UNIÃO ESTAVEL
17/07/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
13/07/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
03/07/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 06/07/2026;
Último dia: 10/07/2026.
03/07/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CDH.
03/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
23/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 52-57 - DSF nº 13
PL 654/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 17:37