Projeto de Lei n° 654, de 2026

Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
23/02/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
23/02/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

0 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-02-27 às 11:20

Identificação:
PL 654/2026
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
23/02/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
23/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PROIBIÇÃO, HIPOTESE, EXCLUSÃO, TIPICIDADE, CRIME, APLICAÇÃO, PENA, ESTUPRO DE VULNERAVEL, ALEGAÇÕES, CONSENTIMENTO, VITIMA, REPRESENTANTE LEGAL, PARENTE, ERRO, INEXISTENCIA, LESÃO, CONDUTA, CASAMENTO, UNIÃO ESTAVEL
23/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 654/2026. O projeto vai à publicação.
PL 654/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 24/02/2026 09:47