Projeto de Lei n° 953, de 2026
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 23/03/2026 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 30/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 953/2026
- Autor:
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Data:
- 04/03/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/03/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 21/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 32 | A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 05/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 433-440 - DSF nº 20 | Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 20/03/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 23/03/2026 - 27/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, TEMPO, CUMPRIMENTO, REGIME FECHADO, AUMENTO, PENA, CRIME, FEMINICIDIO, CRIAÇÃO, TIPICIDADE, INCITAMENTO, TERCEIROS, HIPOTESE, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, PENA, PROGRESSÃO, REGIME, CRIME, FEMINICIDIO. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, HIPOTESE, AMEAÇA, MORTE, COMPROVAÇÃO, RISCOS, INTEGRIDADE, VITIMA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, FORMA, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER, HIPOTESE, TERCEIROS, VINCULAÇÃO, AGRESSOR, EXECUÇÃO, VIOLENCIA PSICOLOGICA, AMEAÇA, INTIMIDAÇÃO, CONSTRANGIMENTO, PERSEGUIÇÃO, EXPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, MEDIDA PROTETIVA. CRIAÇÃO, CADASTRO, PESSOAS, CONDENAÇÃO, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, FEMINICIDIO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, CUSTEIO, DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, BANCO DE DADOS, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 30/03/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/03/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2026 a 27/03/2026. Perante a CSP.
- 20/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 32
- 04/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 433-440 - DSF nº 20
- PL 953/2026
- Avulso inicial da matéria
Opine sobre esta matéria