Projeto de Lei n° 953, de 2026

Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".


Situação Atual Em tramitação

Último local:
23/03/2026 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
30/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-05-14 às 04:02

Identificação:
PL 953/2026
Autor:
Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Data:
04/03/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o limite de cumprimento de pena no regime fechado, aumentar a pena máxima do crime de feminicídio e criar o tipo penal de instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a fim de estabelecer novos percentuais para a progressão de regime no crime de feminicídio; altera o Decreto-Lei n º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova hipótese prisão preventiva; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever novas hipóteses de medidas protetivas de urgência e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio - Lei "Raphaella Brilhante".
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/03/2026 Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 32
A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
05/03/2026 Publicado no DSF Páginas 433-440 - DSF nº 20
Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
20/03/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/03/2026 - 27/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, TEMPO, CUMPRIMENTO, REGIME FECHADO, AUMENTO, PENA, CRIME, FEMINICIDIO, CRIAÇÃO, TIPICIDADE, INCITAMENTO, TERCEIROS, HIPOTESE, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, PENA, PROGRESSÃO, REGIME, CRIME, FEMINICIDIO. ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRISÃO PREVENTIVA, HIPOTESE, AMEAÇA, MORTE, COMPROVAÇÃO, RISCOS, INTEGRIDADE, VITIMA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, FORMA, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER, HIPOTESE, TERCEIROS, VINCULAÇÃO, AGRESSOR, EXECUÇÃO, VIOLENCIA PSICOLOGICA, AMEAÇA, INTIMIDAÇÃO, CONSTRANGIMENTO, PERSEGUIÇÃO, EXPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, MEDIDA PROTETIVA. CRIAÇÃO, CADASTRO, PESSOAS, CONDENAÇÃO, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, FEMINICIDIO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, CUSTEIO, DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, BANCO DE DADOS, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
30/03/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/03/2026
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2026 a 27/03/2026. Perante a CSP.
20/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 32
04/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 953/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 433-440 - DSF nº 20
PL 953/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 30/03/2026 09:23