Projeto de Lei n° 1061, de 2026
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
- Maior proporcionalidade entre a gravidade do crime e o tempo de prisão em regime mais rigoroso.
- Redução da sensação de impunidade na sociedade, ao exigir que condenados por crimes muito graves cumpram uma parte maior da pena antes de progredir de regime.
- Fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de justiça penal, ao garantir que pessoas condenadas por crimes de extrema gravidade permaneçam mais tempo em regime fechado.
- Estabelecimento de critérios mais rigorosos para reincidentes, especialmente em casos de crimes com resultado morte, sem possibilidade de livramento condicional.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 23/03/2026 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 30/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 1061/2026
- Autor:
- Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
- Data:
- 10/03/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1061/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 10/03/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1061/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 21/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 10 - DSF nº 32 | A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 11/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 704-708 - DSF nº 24 | Autuado o Projeto de Lei nº 1061/2026. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 20/03/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 23/03/2026 - 27/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO PENAL, CRIME HEDIONDO, HIPOTESE, AUMENTO, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PROGRESSÃO, REGIME
- 30/03/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/03/2026
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2026 a 27/03/2026. Perante a CSP.
- 20/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa nesta última Comissão, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 10 - DSF nº 32
- 10/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1061/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 704-708 - DSF nº 24
- PL 1061/2026
- Avulso inicial da matéria
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