Proposta de Emenda à Constituição n° 18, de 2025

Autoria: Presidência da República

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PEC 18/2025

Assunto: Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

O que é
A proposta altera a Constituição Federal para redefinir regras sobre segurança pública, defesa social, sistema penitenciário e atividade de inteligência. O texto prevê regime jurídico mais rigoroso para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares. Também amplia a competência da Polícia Federal, autoriza a Polícia Rodoviária Federal a atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, cria a possibilidade de polícias municipais e constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública. A proposta ainda cria o Sistema de Políticas Penais, reforça fundos nacionais de segurança pública e penitenciário e prevê corregedorias e ouvidorias autônomas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor contra organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.
- Sanções mais severas para líderes e integrantes desses grupos.
- Maior proteção às vítimas de crimes.
- Ampliação da atuação da Polícia Federal em crimes com repercussão interestadual ou internacional.
- Expansão das atribuições da Polícia Rodoviária Federal em diferentes modais federais.
- Melhoria na coordenação entre diferentes níveis de governo e órgãos de segurança pública.
- Reforço da segurança local por meio da criação de polícias municipais.
- Aprimoramento dos sistemas de controle dos órgãos de segurança pública por meio de corregedorias e ouvidorias autônomas.
- Aumento dos recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
10/03/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
10/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-27 às 03:39

Identificação:
PEC 18/2025
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
10/03/2026
Descrição/Ementa
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 proveniente da Câmara dos Deputados. A proposta vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 proveniente da Câmara dos Deputados. A proposta vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Câmara Municipal de Jundiaí - SP
Data:
13/06/2025
Descrição/Ementa
MOÇÃO DE APOIO À PEC Nº 18/2025 QUE DÃO ÀS GUARDAS MUNICIPAIS O PODER DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO.
Data Documento oficial Ação legislativa
11/03/2026 Publicado no DSF Páginas 563-582 - DSF nº 24
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 proveniente da Câmara dos Deputados. A proposta vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, RESERVA LEGAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, SANÇÃO, REGIME JURIDICO, CRIME, OBRIGATORIEDADE, PRISÃO PROVISORIA, CARATER PERMANENTE, ESTABELECIMENTO PENAL, SEGURANÇA, RESTRIÇÃO, PROIBIÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME, LIBERDADE PROVISORIA, AUDIENCIA DE CUSTODIA, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONVERSÃO, PENA, CARATER RESTRITIVO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, SAIDA TEMPORARIA, MEDIDA CAUTELAR, NATUREZA PATRIMONIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PESSOA JURIDICA, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, GARANTIA, DIREITOS, VITIMA, FUNÇÃO, HIPOTESE, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, NORMAS GERAIS, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, COMPETENCIA COMUM, MANUTENÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, DEFESA, CRIAÇÃO, CONSELHO DE SEGURANÇA, POLITICAS PUBLICAS, PLANO, COMPETENCIA CONCORRENTE, GRUPO TAREFA, COOPERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, LEGISLAÇÃO, ENTE FEDERADO, AGENTE PENITENCIARIO, POLICIAL, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, INCLUSÃO, ORGÃO PUBLICO, MUNICIPIOS, DIRETRIZES GERAIS, GUARDA MUNICIPAL, POLICIA PENAL, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), OBJETIVO. ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO (DRU), PREVISÃO, FONTE, RECURSOS, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL (FUNPEN), DIRETRIZ, META FISCAL, GASTOS PUBLICOS
10/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 proveniente da Câmara dos Deputados. A proposta vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 563-582 - DSF nº 24
PEC 18/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 22/06/2026 10:25