Sugestão n° 8, de 2026

Autoria: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT

Natureza: Sugestão Legislativa

Ementa: Dispõe sobre a " equiparação das regras de multa e juros por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às regras aplicadas aos tributos federais, complementando a proteção ao trabalhador".


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Vanderlan Cardoso
Último local:
12/03/2026 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
19/03/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 07:34

Identificação:
SUG 8/2026
Autor:
Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT
Data:
16/03/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a " equiparação das regras de multa e juros por atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às regras aplicadas aos tributos federais, complementando a proteção ao trabalhador".
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição. | Veja a tramitação
Identificação:
Documento Não categorizado
Autor:
Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT
Data:
08/05/2026
Descrição/Ementa
Sugestão de Fórum Pacto pelo Emprego Formal
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Vanderlan Cardoso
Indexação:
SUGESTÃO, EQUIPARAÇÃO, MULTA, JUROS, TRIBUTO FEDERAL, HIPOTESE, ATRASO, RECOLHIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
19/03/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
16/03/2026
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição.
SUG 8/2026
Última atualização de dados legislativos: 08/05/2026 12:33