Projeto de Decreto Legislativo n° 137, de 2026
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial
Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo
Ementa: Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.
- Garantia de condições operacionais adequadas e previsibilidade jurídica para os aeroclubes.
- Proteção dos aeroclubes contra medidas unilaterais de remoção e cobrança de tarifas por administrações aeroportuárias.
- Preservação do papel histórico e educacional dos aeroclubes na formação de profissionais da aviação civil.
- Contribuição para a continuidade das operações de interesse público realizadas pelos aeroclubes, como defesa civil e ações humanitárias.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 17/03/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Último estado:
- 17/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
Participe
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/03/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
- Identificação:
- PDL 137/2026
- Autor:
- Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
- Data:
- 17/03/2026
- Descrição/Ementa
- Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 18/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 175-179 - DSF nº 29 | Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação |
- Indexação:
- SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, ALTO COMANDO DA AERONAUTICA (COMAER), RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AEROCLUBE, ALTERAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO. SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, REVOGAÇÃO, REGULAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, AERONAUTICA, MATERIA, AUSENCIA, DISCIPLINAMENTO, SUBSTITUIÇÃO
- 17/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação
- Publicado no DSF Páginas 175-179 - DSF nº 29
- Avulso inicial da matéria
- PDL 137/2026
Opine sobre esta matéria