Projeto de Decreto Legislativo n° 137, de 2026

Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial

Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo

Ementa: Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.

O que é
A proposta busca anular os efeitos de normas do Comando da Aeronáutica e da Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que alteram regras para a operação de aeroclubes privados.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de condições operacionais adequadas e previsibilidade jurídica para os aeroclubes.
- Proteção dos aeroclubes contra medidas unilaterais de remoção e cobrança de tarifas por administrações aeroportuárias.
- Preservação do papel histórico e educacional dos aeroclubes na formação de profissionais da aviação civil.
- Contribuição para a continuidade das operações de interesse público realizadas pelos aeroclubes, como defesa civil e ações humanitárias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/03/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
17/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-21 às 00:22

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Identificação:
PDL 137/2026
Autor:
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Data:
17/03/2026
Descrição/Ementa
Susta a Portaria nº 1.125/GC3, de 30 de julho de 2018, que revoga Portarias declaradas inaplicáveis por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; a Resolução nº 482, da ANAC, de 13 de julho de 2018, que altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977; e susta a revogação do RBHA 140, nas partes não substituídas pelo RBAC 141.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/03/2026 Publicado no DSF Páginas 175-179 - DSF nº 29
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, ALTO COMANDO DA AERONAUTICA (COMAER), RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AEROCLUBE, ALTERAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO. SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, REVOGAÇÃO, REGULAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, AERONAUTICA, MATERIA, AUSENCIA, DISCIPLINAMENTO, SUBSTITUIÇÃO
17/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2026. O projeto vai à publicação
Publicado no DSF Páginas 175-179 - DSF nº 29
Avulso inicial da matéria
PDL 137/2026
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2026 15:37