Projeto de Lei n° 1222, de 2026
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia, Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Ementa: Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).
- Redução do desperdício de energia, especialmente em residências de baixa renda e prédios públicos.
- Promoção de justiça social ao diminuir as contas de luz de famílias vulneráveis e instituições públicas por meio da redução do consumo real.
- Aumento da segurança energética ao reduzir a pressão sobre o Sistema Interligado Nacional, evitando o uso de termoelétricas caras e poluentes.
- Estímulo à inovação e ao mercado de tecnologias sustentáveis, como lâmpadas LED e sistemas de gestão inteligente.
- Impacto positivo na vida de milhares de brasileiros sem comprometer a saúde financeira das empresas de energia.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 12/05/2026 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 19/05/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 1222/2026
- Autor:
- Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
- Data:
- 17/03/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/03/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 12/05/2026 | Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 65 | A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CI (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
| 18/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 29 | Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 11/05/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 12/05/2026 - 18/05/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, RECEITA OPERACIONAL, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PROGRAMA, EFICIENCIA, FIXAÇÃO, CRITERIOS, REQUISITOS, PRIORIDADE, PROJETO, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, CONSUMO, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL)
- 19/05/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 12/05/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
- 11/05/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/05/2026 a 18/05/2026. Perante a CAE.
- 11/05/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CI (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 65
- 17/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 29
- PL 1222/2026
- Avulso inicial da matéria
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