Projeto de Lei n° 1222, de 2026

Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia, Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável

Ementa: Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).

O que é
A proposta estabelece que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem investir 0,5% de suas receitas acessórias em Programas de Eficiência Energética. Essas receitas incluem atividades como aluguel de postes e publicidade. Os recursos devem priorizar projetos que reduzam o consumo de energia em residências de baixa renda, instituições de assistência social, hospitais públicos e escolas, além de iluminação pública em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do desperdício de energia, especialmente em residências de baixa renda e prédios públicos.
- Promoção de justiça social ao diminuir as contas de luz de famílias vulneráveis e instituições públicas por meio da redução do consumo real.
- Aumento da segurança energética ao reduzir a pressão sobre o Sistema Interligado Nacional, evitando o uso de termoelétricas caras e poluentes.
- Estímulo à inovação e ao mercado de tecnologias sustentáveis, como lâmpadas LED e sistemas de gestão inteligente.
- Impacto positivo na vida de milhares de brasileiros sem comprometer a saúde financeira das empresas de energia.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/05/2026 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
19/05/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-30 às 10:56

Identificação:
PL 1222/2026
Autor:
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Data:
17/03/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/05/2026 Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 65
A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CI (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
18/03/2026 Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 29
Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
11/05/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura | Deliberação terminativa
Prazos:
12/05/2026 - 18/05/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, RECEITA OPERACIONAL, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PROGRAMA, EFICIENCIA, FIXAÇÃO, CRITERIOS, REQUISITOS, PRIORIDADE, PROJETO, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, CONSUMO, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL)
19/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
12/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
11/05/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/05/2026 a 18/05/2026. Perante a CAE.
11/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CI (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 65
17/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1222/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 29
PL 1222/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/06/2026 17:20