Projeto de Lei n° 3509, de 2024

Autoria: Deputado Federal Pedro Jr (PL/TO)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3509/2024

Assunto: Jurídico > Direito de Trânsito, Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas

Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade.

O que é
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para resolver um problema comum: multas e outras penalidades que são registradas após a venda de um veículo, mas que se referem a infrações cometidas pelo proprietário anterior.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
Para compradores de veículos
- Maior proteção contra débitos que não foram gerados por eles.
Para vendedores
- Maior clareza sobre quem responde pelas infrações.
Para financiadoras e empresas de leasing
- Definição mais clara da responsabilidade do usuário efetivo do veículo.
Para os órgãos de trânsito
- Maior coerência entre a autoria da infração e a cobrança da penalidade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
14/04/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-11 às 18:35

Identificação:
PL 3509/2024
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/03/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3509/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3509/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
15/04/2026 Publicado no DSF Páginas 101-102 - DSF nº 48
A presente matéria vai à CCJ.
20/03/2026 Publicado no DSF Páginas 112-116 - DSF nº 31
Autuado o Projeto de Lei nº 3509/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Despacho:
14/04/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), RESPONSABILIDADE, APLICAÇÃO, PENALIDADE, POSTERIORIDADE, TRANSFERENCIA, DESVINCULAÇÃO, VEICULOS, INCIDENCIA, INFRATOR, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, COMPETENCIA, ARRENDATARIO, FINANCIAMENTO, REGISTRO, BAIXA, CONTRATO, ORGÃO EXECUTIVO, TRANSITO, AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PREVISÃO, PRODUÇÃO, EFEITO, TERCEIROS
14/04/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
14/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A presente matéria vai à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 101-102 - DSF nº 48
19/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3509/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 112-116 - DSF nº 31
PL 3509/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/06/2026 16:24