Projeto de Lei n° 1357, de 2026

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o crime de latrocínio.

O que é
A proposta altera a legislação penal para aumentar a pena do crime de latrocínio (roubo seguido de morte), quando resultado em lesão corporal grave ou em morte, e o agressor for homem e a vítima for mulher.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção jurídica para mulheres vítimas de crimes patrimoniais violentos.
- Correção de uma lacuna na legislação atual, que não trata com a mesma severidade os crimes patrimoniais violentos contra mulheres.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 05/11/2026 a 11/11/2026
Último local:
04/11/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
04/11/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-11-06 às 15:04

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1357/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 1357/2026
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Data:
24/03/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o crime de latrocínio.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1357/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/03/2026 Publicado no DSF Páginas 234-237 - DSF nº 34
Autuado o Projeto de Lei nº 1357/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/11/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
05/11/2026 - 11/11/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, LATROCINIO, AGENTE, HOMEM, VITIMA, MULHER
05/11/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
04/11/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
04/11/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/11/2026 a 11/11/2026. Perante a CCJ.
04/11/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
24/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1357/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 234-237 - DSF nº 34
Avulso inicial da matéria
PL 1357/2026
Última atualização de dados legislativos: 05/11/2026 08:48